MPRJ denuncia empresa por apresentar estudo de impacto ambiental falso para licenciamento do autódromo de Deodoro

Promotores afirmam que os documentos necessários para construção do autódromo continham omissões e informações incorretas. Dois coordenadores da ‘Terra Nova Escritório’ também foram alvos de denúncia

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Divulgação

Na última segunda-feira, (24/10), o Ministério Público do Rio (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), denunciou duas pessoas e uma empresa por apresentarem estudo e relatório de impacto ambiental falsos no processo para licenciamento do autódromo de Deodoro, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

A empresa denunciada Terra Nova Escritório de Projetos Ambientais, coordenada por Diego Rafael dos Santos Peixoto e Camilo Pinto de Souza, foi contratada pela Rio Motorpark para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). A Rio Motopark foi criada 11 dias antes da licitação para a construção do autódromo de Deodoro, com um capital social de apenas R$ 100 mil.

Os documentos, apresentados, foram analisados por vários órgãos técnicos, que identificaram várias omissões e informações falsas, como: inconsistência na análise das alternativas locacionais; ausência de exame detalhado da hidrografia; ausência de indicação sobre a existência de Área de Preservação Permanente (APP) e obscuridade quanto aos impactos socioeconômicos.

Após as análises, várias reuniões entre os órgãos públicos e representantes da empresa foram realizadas para questionar e sanar as omissões. Mas, segundo o MPRJ, mesmo após a ciência dos denunciados sobre as inconsistências, “os réus se mantiveram inertes e resistentes.”

Advertisement

Entre os órgãos que apontaram as ilegalidades estão o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ).

Os denunciados irão responder pelo crime previsto no artigo 69 da Lei 9.605/98 (elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão).

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp MPRJ denuncia empresa por apresentar estudo de impacto ambiental falso para licenciamento do autódromo de Deodoro
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui