MPRJ obtém decisão favorável que anula a posse na Alerj de deputados estaduais presos

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Por meio do Promotor de Justiça Dr. Salvador Bemerguy, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta segunda-feira (08/04), decisão favorável pelo Juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública que determina a anulação da posse dos deputados estaduais eleitos Marcus Vinícius, Luiz Martins, Marcos Abrahão, André Correa e Chiquinho da Mangueira, presos por decisão judicial. Segundo a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), por força do seu Regimento Interno, não poderia ter autorizado a retirada do livro de posse de sua sede para que os deputados assinassem o termo de posse na prisão ou, no caso de Chiquinho, que se encontra em prisão domiciliar, em sua residência.

Empossados no último dia 22/03, os parlamentares cumprem prisão por conta das investigações da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal na “Operação Furna da Onça”, deflagrada para apurar atos de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e de mão-de-obra terceirizada em órgãos da administração estadual. A decisão colegiada unânime da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região apontou a necessidade de afastar os cinco investigados do convívio e contato com servidores e agentes políticos da Alerj.

Na ação, com base no art. 303 do Código de Processo Civil, o MPRJ solicitou tutela provisória de urgência para que os efeitos do ato emanado pela mesa diretora da Alerj fossem imediatamente anulados, em especial os termos de posse dos parlamentares citados. De acordo com o texto da ACP, a retirada do livro de posse da Alerj para encaminhamento à unidade penitenciária em que estão recolhidos os quatro deputados, bem como à residência de Chiquinho da Mangueira, descumpre o Regimento Interno da Assembleia e atua em descompasso com diferentes princípios da administração pública, em especial a legalidade e a impessoalidade.

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1 COMENTÁRIO

  1. SINCERAMENTE??
    Em um caso como esse, a decisão deveria ser do POVO DO RIO DE JANEIRO./
    Se fosse o caso, já estaria RESOLVIDO! EXONERAÇÃO E CONDENAÇÃO JÁ./
    CAMBADA DE LIXOS!!!!

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