O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais (Subcriminal/MPRJ) e do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (Gaocrim/MPRJ) solicitou à Polícia Civil, por meio da Coordenadoria de Investigação de Agentes com Foro (Ciaf), na manhã desta segunda-feira (28/10).
A realização de perícia na Linha Amarela para avaliar os danos provocados pela ação de agentes da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro nas instalações do pedágio. A medida é necessária para instruir procedimento investigatório instaurado para apurar eventual conduta delituosa por parte do Poder Executivo municipal.
Neste domingo, 27/10, a Prefeitura do Rio promoveu uma ação na qual a praça do pedágio da Linha Amarela teve cabines quebradas e catracas removidas.
Se o patrimônio pertence a Municipalidade e o Autor do dano foi o Município, não há crime de dano. Pq no Direito Penal o dano causado a si mesmo não configura crime.
Além disso, se a Concessionária se sentiu lesada, ela que busque uma indenização pelo fim da concessão. É DIREITO do Município cancelar a concessão. Trata-se de mérito administrativo, não cabe o Judiciário se meter nisso (SEPARAÇÃO DE PODERES!!!). Além disso, cadê a presunção de legalidade? Só serve contra o cidadão comum??? Não serve contra a LAMSA pq?
As irregularidades foram comprovadas pelo TCM e pela CPI. Compensa-se os danos pelo crédito (em uma ação de indenização), se é que a LAMSA sofreu algum dano.
O único lesado foi o cidadão carioca, que pagou um valor ABSURDO de pedágio por anos! O pedágio da linha amarela JAMAIS poderia ser mais caro do que o pedágio da Ponte Rio-Niterói.
A Transolímpica ser cara faz sentido por estar se pagando. Mas, quando acabar o prazo original, é preciso uma nova licitação com preços que respeitem a lei e os princípios básicos previstos para a concessão. A MODICIDADE (valor justo) vem sendo violada há anos pela LAMSA!
E não há nenhuma justificativa pra terem prorrogado de 10 pra 30 anos em vez de promoverem uma nova licitação!!!
Péssimo comentário em tartugo!
A responsabilidade do agente público alcançável aqui é a ação ou omissão dolosa do agente que, no caso, é a pessoa investida na chefia do ente que detinha a atribuição e ordenou segundo motivações pessoais e não o interesse público.
O bem público não está disponível para vontades pessoais das pessoas investidas num cargo público.
Nesse sentido temos que a apropriação de recursos (material de consumo de uma repartição pública) por seus agentes seja crime de peculato desvio.
Logo, o agente que determina a destruição de bem público responde por crime de dano ao patrimônio público, podendo responderem, ainda, os executores da ordem, se manifestamente ilegal – o que não é o caso, pois lhes escapam (da cognição) e não seria exigível conhecer as motivações pessoais daquele.