Mulher é atacada por pitbull em Saquarema; RJ tem lei que proíbe a raça sem focinheira na rua

Nesta sexta-feira (05/03), a escritora e poetisa Roseana Murray foi vítima de um ataque brutal por três pitbulls; ela teve seu braço seu dilacerado

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Imagem meramente ilustrativa Foto: Reprodução

Uma tragédia recente voltou a colocar em foco a aplicação da Lei Estadual 4.597, de 16 de setembro de 2005, que estabelece medidas rigorosas para a posse e circulação de cães ferozes, em especial das raças pitbull, fila, doberman e rotweiller. Nesta sexta-feira (05/03), a escritora e poetisa Roseana Murray foi vítima de um ataque brutal por três pitbulls em Saquarema, na Região dos Lagos, resultando no dilaceramento de seu braço. Esse episódio trágico não é isolado, sendo precedido pelo caso da Joselina Serqueira, de 81 anos, que perdeu a vida após ser atacada por um pitbull em Nilópolis, no mês de julho de 2022.

O texto da lei é claro e apresenta uma série de medidas para mitigar os riscos associados à posse desses animais de grande porte e potencialmente agressivos. Entre as principais disposições estão a obrigatoriedade da castração dos cães ferozes a partir dos seis meses de idade, a proibição da presença de pitbulls e raças similares em praias, mesmo com coleira e focinheira, além da exigência de que esses animais estejam sempre acompanhados por um adulto responsável quando em áreas públicas, como calçadas, parques e jardins, e circulem com focinheira.

No entanto, a despeito dessas regulamentações, é evidente o desrespeito generalizado à lei, como demonstrado pelos recentes incidentes em Saquarema e Nilópolis. A fiscalização e aplicação das penalidades previstas na legislação parecem ser insuficientes para coibir o descumprimento das normas, resultando em consequências trágicas para a segurança pública e o bem-estar dos cidadãos.

Advertisement

Para aqueles que desobedecem as disposições da Lei Estadual 4.597, as consequências podem ser severas, incluindo multas que podem chegar a até R$ 22,6 mil, considerando o valor da Ufir-RJ de 2024, e a apreensão do animal em caso de reincidência. No entanto, a eficácia dessas medidas é questionada diante da recorrência de incidentes graves envolvendo cães ferozes.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Mulher é atacada por pitbull em Saquarema; RJ tem lei que proíbe a raça sem focinheira na rua
Advertisement

2 COMENTÁRIOS

  1. Em países da Europa, não tem desculpa. Há controle sobre esses animais e apenas podem ser adquiridos de criadouros legalizados – a exceção na Inglaterra que até estão proibidos. Há obrigatoriedade do uso de focinheira e guia, introdução de chipe e contratação de seguro para eventual acidente com terceiros, além de manter vacinação em dia. Cada descumprimento é uma multa e o dono pode ter o animal recolhido pela autoridade pública.

    Já no Brasil é uma bagunça. Vemos até mestiços de pitbull por aí. E donos irresponsáveis que ignoram as leis das três esferas (municipal, estadual e federal cujo cumprimento nem é fiscalizado pelas autoridades) e que determinam uso de focinheira e guia na condução na rua. Há inclusive os donos raivosos que zangam e discutem se alguém reclama.

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui