Prefeitura de São Gonçalo também resolveu adotar medidas mais rígidas de restrição para contenção da pandemia da Covid-19. Foi divulgado no Diário Oficial do município, desta quinta-feira (04/03), as restrições que deverão funcionar até o dia 11/03.
Em função do isolamento social, está vedado o trânsito dos indivíduos e permanência imotivados em vias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município. As farmácias, drogarias, hipermercados, supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos, padarias, pet shops, óticas, postos de combustível e chaveiros, deverão funcionar com capacidade limitada em 2/3. Barbearias e salões também poderão funcionar com a mesma capacidade, desde que, respeitadas as medidas de distanciamento.
Os bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares como trailer, barraquinhas e quiosques somente poderão funcionar com a capacidade de 2/3, durante o horário de 6h às 18 h. Os shopping centers, centros comerciais e galerias ficam com horário limitados até às 22 h. Fica, ainda, limitado o funcionamento em 1/3 as academias, estúdios de musculação, estúdio de pilates, centro de ginástica e estabelecimentos similares.
Estes estabelecimentos comerciais assim como bancos, lotéricas e repartições públicas que estejam funcionando, precisarão fixar horários para atender os clientes com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas de grupos de risco, conferindo atendimento preferencial e garantindo fluxo ágil para que permaneçam o mínimo possível de pessoas no local, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19.