Nesta quarta-feira (25/08), a Escola Americana do Rio de Janeiro, que conta com unidades na Gávea e na Barra da Tijuca, mandou um comunicado aos pais alertando que alunos que não tomarem a vacina ficarão proibidos de frequentar aulas presenciais, de modo a não colocar os demais estudantes e o restante da comunidade escolar em risco.
O texto enviado foi junto com o calendário de vacinação do município e solicita aos pais dos alunos de 17, 16 e 15 anos que providenciem a vacinação de seus filhos de acordo com o cronograma.
“Dos alunos que queiram continuar acessando o campus vai ser requerida a vacinação completa após 14 dias da segunda dose prevista para sua idade. Solicitamos aos pais dos nossos alunos de 17, 16 e 15 anos que providenciem a vacinação de seus filhos de acordo com o calendário divulgado pela Prefeitura do Rio”, diz um trecho do comunicado.
A questão gera debates, uma vez que uma parcela da população tende a recusar a vacina. A advogada Paula Las Heras, que tem uma filha na Escola Americana, acredita que a decisão da direção do colégio é acertada, e tem embasamento constitucional e em decisões do Supremo Tribunal Federal.
“A vacinação protege a coletividade. As escolas, ao exigirem a vacinação para a permanência do aluno, apoiam-se na prevalência do direito à saúde coletiva sobre a liberdade individual”, diz Paula, que perdeu o pai para a Covid-19 no ano passado.
“Entendo que a adoção de qualquer medida necessária à proteção de vidas é legítima, e encontra apoio na nossa Constituição e em recentes julgamentos sobre a legitimidade da exigência de vacinação pelas empresas aos seus funcionários”, completa.
Passaporte da imunização
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, nesta sexta-feira (27/08), um decreto que determina que a partir da próxima quarta-feira (01/09), os cariocas que quiserem entrar em alguns locais de utilização coletiva na capital fluminense terão que comprovar que estão devidamente imunizados contra o Coronavírus.
Este comprovante pode ser tanto a caderneta digital do ConecteSUS quanto um papel timbrado distribuído pela Secretaria Municipal de Saúde no ato da vacinação. Para quem tomou apenas a primeira dose (D1) e está aguardando a segunda aplicação (D2), será necessário comprovar que ainda não chegou a sua respectiva data de imunização.
Os locais de uso coletivo definidos pela Prefeitura são:
- Academias de ginástica e centros de condicionamento físico similares, piscinas e clubes sociais;
- Estádios de futebol, ginásios poliesportivos e vilas olímpicas;
- Cinemas, teatros, salas de espetáculos, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- Pontos turísticos em geral, museus, galerias e exposições de arte, aquários, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- Conferências, convenções e feiras comerciais.
Vale ressaltar que, segundo o decreto, cada estabelecimento deverá realizar o seu próprio controle de entrada, precavendo, claro, possíveis focos de aglomeração.
Além de locais de utilização coletiva, a Prefeitura do Rio determinou que a comprovação da vacinação contra a Covid-19 será obrigatória também nos seguintes casos:
- Realização de cirurgias eletivas, isto é que, não são emergenciais;
- Recebimento do Cartão Família Carioca.