Na falta de troco, valor das passagens deve ser arredondado para baixo, diz acordo

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Foto: Reprodução/Internet

Nesta terça-feira (06/08), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte – Comarca da Capital, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no contexto de ação civil pública (nº 0062428-49.2019.8.19.001) ajuizada em 19/03 deste ano.

Assinado pelo Promotor de Justiça Rodrigo Terra e representantes dos consórcios Transcarioca, Santa Cruz, Internorte e Intersul de Transportes, o TAC prevê que, no caso de o motorista não possuir o devido troco, o valor da passagem deverá ser arredondado para baixo. No termo, os 4 consórcios assumem ainda o compromisso de obedecer ao cronograma de 180 dias para conclusão da divulgação desta medida em 100% da frota de ônibus.

Na ação, o MPRJ destaca que o Decreto Municipal nº 7.445/88 e a Lei Municipal nº 129/79 determinam que as empresas prestadoras do serviço de transporte público devem possuir, obrigatoriamente, troco suficiente para atender ao público.

Em caso negativo, a tarifa deve ser arredondada para baixo (regra que não vinha sendo obedecida pelas empresas, conforme foi informado em diversas denúncias de passageiros e confirmado em diligências nas ruas).

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Assinado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital, durante sessão de mediação que resultou em acordo, o acordo prevê, em sua 2ª cláusula, que o não cumprimento dos compromissos implicará o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso.

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