Não há diferença entre atos em Brasília e vandalismo do cotidiano carioca

Manifestantes vandalizam prédios públicos, são presos e investigados... mas enquanto isso, no Rio, quebram-se vidraças, picham, defecam e sujam, além de muito furto, mas não dá em nada

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Bolsonaristas sobem no Congresso Nacional, em Brasília (Foto: Afonso Ferreira/TV Globo)

Brasília, dia 8 de janeiro de 2023. Manifestantes vandalizam prédios públicos, são presos, investigados, mas enquanto isso, em outra capital histórica brasileira, o Rio, quebram-se vidraças, picham, defecam e sujam, além de muito furto, mas muitos deles não dão em nada. No ano passado, o Centro Histórico foi atacado em cheio e pichadores escreveram +Amor” na estátua de General Osório na Praça XV e até um monumento que tinha sido recém-restaurado para o Bicentenário da Independência do Brasil, no Largo de São Francisco, teve 51 lanças arrancadas. “Depredar patrimônio público é crime. Não faz diferença se o autor do delito está participando de um ato político ou não. Manifestações políticas pacíficas são permitidas nesse país, pela própria Constituição Federal – ainda vivemos num país democrático, pelo menos segundo a lei”, alerta o advogado criminalista e professor de Direito Penal Carlos Fernando Maggiolo.

Segundo o especialista, desde 2017, a Lei nº 13.531 gerou uma nova conotação ao crime de dano contra o patrimônio público e passou a incluir a detenção, de seis meses a três anos, podendo acrescentar penas relativas à violência ali praticada, como grave ameaça e agressões. A Lei enquadraria também crimes contra empresas concessionárias de serviço público, como o transporte (Barcas, trem, ônibus e metrô). “Uma das motivações para o surgimento desta Lei mais forte foi, justamente, as manifestações populares ocorridas na nossa cidade, que foram marcadas pelo vandalismo, em 2013. No contexto geral, não se pode sustentar que as autoridades não se preocupam com o assunto, mas daí a dizer que desenvolveram políticas públicas voltadas a combater essa prática criminosa, também não seria verdade. Os políticos enxergam isso como danos colaterais”, alerta.

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Pichações, furtos e depredações em geral têm punição prevista no Código Penal e vândalo pode cumprir até três anos de detenção, segundo o especialista Carlos Fernando Maggiolo

Maggiolo ainda comenta que, embora não tenha nenhuma diferença entre quem depreda patrimônio na cidade ou em Brasília, como no ato do dia 8 de janeiro, as penas foram mais duras por um entendimento, que o criminalista considera “equivocado” do Judiciário para prática de um crime mais grave. “Segundo Alexandre de Moraes, os manifestantes ‘tentaram depor, por meio de violência, o governo legitimamente constituído’. Esse crime está previsto no art. 359 do Código Penal e a pena é de reclusão de 4 a 12 anos. Entretanto, à luz da Ciência Jurídica Penal, “legitimamente constituído”, por tudo o que se sabe, os manifestantes estavam reivindicando justamente a ‘legitimidade’ desse governo, que teria sido eleito através de um pleito eleitoral“, explica o criminalista.

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Monumento reformado para o Bicentenário da independência, no Largo de São Francisco, no Centro, foi depredado em setembro de 2022, mesmo mês da data comemorativa

Em uma entrevista exclusiva para o DIÁRIO DO RIO, o novo presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro Grass, ressalta que a lei em vigor deveria ser mais rigorosa do que a atual e reconhece que os atos em Brasília, no início de janeiro, tiveram agravantes pelo contexto político. “Crime contra o patrimônio já está configurado entre os crimes ambientais. Porém, para ter mais rigor nas penalidades atuais, precisamos assumir a tarefa junto com a Congresso Nacional e alterar leis, inclusive do Código Penal. Sobre a discussão, que surgiu depois do dia 8 de janeiro, tem que se entender que as penalidades não dizem somente ao dano patrimonial“, finaliza Grassi.

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Formada em Comunicação Social desde 2004, com bacharelado em jornalismo, tem extensão de Jornalismo e Políticas Públicas pela UFRJ. É apaixonada por política e economia, coleciona experiências que vão desde jornais populares às editorias de mercado. Além de gastar sola de sapato também com muita carioquice.
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5 COMENTÁRIOS

  1. Todo e qualquer ato contrário ao ordenamento jurídico é crime, ou seja, todas as canalhices da classe política, muito pior é ver um bando de idiotas “manés” e otários batendo palmas para os espertalhões, canalhas e corruptos.

    A mão que pega na caneta e assina acordos para desviar ou mesmo fazer mal uso de dinheiro, é mais nociva que qualquer arma que vitima alguém nas ruas.

    “Mito é krlho” “faz o L é o krlho” o Brasil só tem jeito quando o brasileiro aprender a cobrar dos vagabundos que conduzem o país. Seja qual for a esfera do Estado.

    Viram como é tão fácil para os políticos decidirem as coisas.

    Judiciário concede a si mesmo aumento salarial, o que gera aumento em cadeia para toda a classe política, pois o teto do piso salarial do serviço público são os juízes, dai vem aumento para todos, presidente, senadores, deputados federais, etc… Muito mais fácil é ver que todos, “TODOS” os partidos aceitaram o aumento do auxílio moradia para os deputados de mais de 56%, enquanto o salário mínimo de miséria nem teve correção. Virão a tabela do imposto de renda? Sim, nada de correção, o atual presidente do Brasil disse em debate nas últimas eleições que passaria a não pagar a partir de R$ 5.000, hoje já paga quem ganha a partir de R$ 1.900. FAZ O “L”

  2. Por mais que tenha sido um ato desprezível, a lei de terrorismo não tipifica esse desastre do dia 08/01 como tal. Até por que terrorismo é vivenciado pelo carioca todos os dias refém do poder paralelo todos os dias. Acho que os leitores podem responder se estamos em estado de terror desde o evento. Os trens estão circulando (fora do horário) e o dinheiro ainda entra na conta, certo? Mas a reportagem está correta de um certo modo. Quem está nas ruas, principalmente no Centro é esculachado quando desce do ônibus e brindado com aromas desagradáveis a partir de portas de lojas sujas e arrombadas e monumentos em vias de destruição. Olhar para o chão é mandatório para evitar surpresas. Também as vitimas não podem sentar numa praça, encostar num balcão ou sentar num bar sem alguém lhe abordar seja de forma educada ou muitas vezes de forma agressiva, exigindo coisas muitas vezes de valor superior ao que você está consumindo ou tendendo a consumir na hora. Isso pra mim é estado de terror diário, mas se classifica como dano ao patrimônio, resultando no desinteresse do cidadão pelos equipamentos por estarem impraticáveis. Faltam políticas de recolocação produtiva dessas populações, já que muitos movimentos sociais ajudam e mantém essa turma organizada nas ruas

  3. Nossa, que simetria forçada. Antes te apertar o “enter” e enviar esse texto será que a autora não pensou nem um instante que isso tá escroto?

    A diferença, querida jornalista, é que o que ocorreu no dia 08/01 foi organizado, financiado e operacionalizado por aqueles que deveriam manter a ordem, a segurança e preservar o patrimônio nacional: as Forças Armadas.

    Uma “manifestação” que só tinha a motivação e princípio acabar com o Estado de Direito e a Democracia, né? Exatamente a mesma dos vanda-los que barbarizam o RJ.

    Esse jornal aqui deveria se chamar Diário de Santa Catarina, ou Diário de São Paulo. É cada “carioquice way style” que não condiz com o carioca.

  4. ué mas os atos em Brasilia foram considerados terorismo nao vandalismo por um emissora… se todo terrorismo fosse quebra quebra nao teria existido 11 de setembro neh

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