O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho (27/07) é mais uma oportunidade de analisar dados recentes – e preocupantes – no Brasil. Em 2022, levantamento do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que o índice de mortes originados em acidentes de trabalho aumentou 7% em relação ao ano anterior.
Ao todo, foram 613 mil casos de acidente, com 2.538 óbitos registrados para pessoas com carteira assinada, a maior taxa dos últimos 10 anos, com sete notificações a cada 100 mil empregados, em média. A OIT estima que, por causa de doenças e acidentes laborais só entre trabalhadores formais, o Produto Interno Bruto (PIB) do país chega a apresentar queda de quase 4%.
O diretor Comercial e de Projetos da Safemed Medicina e Segurança no Trabalho, Adalberto Teobaldo de Freitas Junior, diz que a prevenção de acidentes de trabalho tem impacto direto na segurança e na saúde dos funcionários, evitando lesões, danos físicos e perdas de vidas. Ele enfatiza ainda que os cuidados são benéficos também à saúde da empresa.
“Atuo na empresa há mais de 20 anos e implementamos um programa de gestão de saúde e segurança ocupacional que engloba cinco etapas. Dessa forma, reduzimos custos com afastamentos, tratamentos médicos e possíveis processos trabalhistas”, explica.
Mesma opinião tem Dayane Rangel Costa, responsável pela segurança do trabalho da PD7 Tech, empresa com Sede no Rio de Janeiro, com mais de 400 funcionários e líder em manutenção, obras e novas techs. “É um desafio diário promover a cultura de segurança. Temos que estar muito perto sempre dos colaboradores porque qualquer deslize pode causar um acidente de trabalho. Por isso, é importante aplicar uma série de treinamentos e estimular o engajamento de todos da empresa. É o famoso todos cuidam de todos”, explica.
45 anos das Normas Regulamentadoras
Em 2023, a lei que instituiu as Normas Regulamentadoras, criada em julho de 1978 para diminuir os altos índices de acidentes de trabalho, completou 45 anos. No ano passado, foram publicados novos textos das normas NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI) e NR-35 (Trabalho em Altura). A NR-06 entrou em vigor em fevereiro e a NR-35 este mês. Já a inclusão da NR-38 entrará em vigor a partir de janeiro de 2024.
Estar atento às legislações vigentes é fundamental, de acordo com o diretor da Safemed. “Mantemos atualizações constantes em relação às normas e regulamentações de segurança no trabalho, a fim de garantir que nossas práticas estejam em conformidade com as legislações vigentes,” observa Adalberto.
Mas a prevenção cabe somente à empresa? O gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da RHMED|RHVIDA, Alival Paschoalin, afirma que o trabalhador também é responsável. “O trabalhador é um dos principais vetores na implementação sistêmica de ações e melhorias da segurança ocupacional. Ele deve participar disseminando a cultura de segurança ocupacional, garantindo o cumprimento das ações de melhoria, visando a eliminar riscos e desvios que possam causar acidentes do trabalho”, esclarece.
Alival explica ainda que os acidentes de trabalho podem ser classificados em típicos e de trajetos (casa-trabalho-casa). Segundo ele, certos fatores podem levar a acidentes típicos como, por exemplo, uso de ferramentas inadequadas, falta de treinamentos ou treinamentos com uma linguagem de difícil compreensão, falta ou uso inadequado de EPIs e falta da adoção das medidas de controle corretas.
Tanto para Dayane e Adalberto quanto para Alival, o melhor caminho é a prevenção. E as empresas demonstram essa preocupação ao serem associadas à AGSSO (Associação de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional). “A prevenção só pode ser atingida com avaliações de riscos assertivas e a consequente definição de ações preventivas, que podem ser administrativas e de engenharia”, completa o gerente da RHMED|RHVIDA.