De acordo com Robson Bonin/Veja, a delação de Léo Pinheiro, da OAS, é, no momento, o material com maior potencial de mexer com o meio político da capital.
Nas mãos do juiz Marcelo Bretas, os anexos de Pinheiro, remetidos ao Rio pelo ministro do STF Edson Fachin, tratam de antigos esquemas em obras públicas do Rio. As revelações falam de Sérgio Cabral e de outros políticos da capital e devem influenciar no noticiário eleitoral da capital.
Léo Pinheiro foi decisivo nos processos em que Lula foi condenado. Ele atribuiu supostas propinas ao petista no caso do triplex do Guarujá. Suas delações também citavam Rodrigo Maia (DEM) e um dos irmãos do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
O CRIME DE ESTADO DEVE SER DENUNCIADO POR CABRAL E LÉO PINHEIRO EM SUAS DELAÇÕES,.
A LAMSA explora clandestinamente cobrança de pedágio na Avenida Gov. Carlos Lacerda usando o falso nome de Auto-Estrada Linha Amarela.
Sem contrato de concessão valido nunca participou de licitação, assumiu a cobrança de pedágio em AVENIDA ao arrepio da Lei e sem a menor condição de atender as exigências para a função de concessionaria de rodovias. Usando recibos falsos sem qualquer valor fiscal até a presente data.
A LAMSA em conluio com essas autoridades, não esta causando prejuízos apenas ao Município, ele usam um recibo referente a IN – Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil No.1735 de 22.08.2017 de emissão tendenciosa, de uso em Rodovias Federais e Estaduais.
Como o município não tem respaldo legal para emitir recibo de cobrança pedágio em avenida, o estelionato foi a solução encontrada em conluio com juízes do TJ-RJ, TCM-RJ, procuradores do MPE-RJ e SEFAZ-RJ alem de ser um CRIME FISCAL PERMANENTE acobertado por essas autoridades impunemente,
A LAMSA ‘ NÃO TEM ‘ CONTRATO DE CONCESSÃO PRA EXPLORAR PEDÁGIO NA LINHA AMARELA…
O contrato da OAS com o Município/RJ No. 513/94 de 10.01.1994 (anexo) – Paragrafo Terceiro folha 184, cita: “A assinatura desse contrato de obras OBRIGA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO passível de caducidade havendo subconcessão da parte construtora…”
A OAS subconcedeu a LAMSA, no mesmo contrato no 4º termo aditivo em 09.12.1994 antes do primeiro ano de vigência do contrato mãe, sem licitação. “
…a licitação é regra; sua dispensa ou inexigibilidade são as exceções e estão expressamente previstas na Lei nº 8.666/93, configurando ilícito penal e civil” ferindo a lei…
Reforça a caducidade do contrato a recente criação da LAMSA à época, cujo alvará foi expedido em 06.12.1995 um ano depois da OAS subconceder indicando que a empresa não atendia as exigências de capacidade técnica, e de regularidade jurídica e fiscal necessária prevista a lei 8.987/95 (!?).
Não fosse os promotores do MPRJ Rodrigo Terra e Julio Machado Costa uma dupla de corruptos…
Concessão LAMSA entrou em caducidade, quando denunciado ao MINISTÉRIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO, a partir do ano de 1997, com base no § 3º. do citado contrato de concessão No. 513/94 de 10.01.1994 entre Léo Pinheiro da OAS CONSTRUTORA LTDA e o Executivo Cesar Epitácio Maia pelo Município.
CASO ESTRANHO DO VOO DA PROSEGUR COM SUSPEITA DE DINHEIRO DE ARRECADAÇÃO DO PEDÁGIO LAMSA QUANDO DELEGADOS DA PF …
A aeronave estava taxiando quando os pilotos foram surpreendidos para acelerar o embarque dos volumes, alguém do lado de fora atrás das grades estava registrando a operação desde do inicio. A operação atípica supostamente não foi verificada pela Receita Federal pois embarcava direto da via publica para dentro da pista, sem passar pela área de embarque. Mais tarde os fiscais foram informados, por quem registrou tudo, que os malotes foram embarcados de maneira suspeita no jatinho sem passar pelo raio X. A pessoa (doc.anexo) que registrou toda operação a partir do estacionamento interno do TEKA foi conduzida a Delegacia da PF-Galeão e interrogada, foi obrigado apagar os registros da operação, mas informou que já havia enviado via zap que não mais adiantava apagar as imagens da operação cinematográfica.
Depois desse episódio, em menos de horas mandaram subir um muro no local onde estava as grades e assim não se pode mais ver essas operações…
Procurador da LAVA JATO suspeito de ter recebido propina de doleiro, no caso das empreiteiras OAS, testemunhou em defesa de Messer…
Promotor Rodrigo Terra do MPERJ suspeito de envolvimento com o esquema da LINHA AMARELA no Rio de Janeiro, que mandou arquivar noticia crime contra o pedágio, també de forma suspeita, foi testemunha na LAVA JATO, a favor de Léo Pinheiro OAS dono do contrato de concessão do pedágio LAMSA.
O QUE DEVE DIZER NA DELAÇÃO PREMIADA E SIGILOSA LÉO PINHEIRO E O GOVERNADOR SERGIO CABRAL…
Delatar a ‘concessão rodoviária’ na Avenida Governador Carlos Lacerda, conhecida como Linha Amarela. Em tempo que faz saber, existir uma ORCRIM composta por autoridades do Ministério Publico e do poder judiciário local, aparelhados que cuida para reprimir e desviar qualquer denuncia nesse sentido pela manutenção do CRIME DE ESTADO PERMANENTE em conluio com esse grupo INVEPAR-LAMSA-OAS na cidade do Rio de Janeiro.
CITANDO OS SUSPEITOS:
Juiz Mario Cunha Olinto Filho – Barra da Tijuca
Procurador Marfan Martins Vieira – MPERJ
Cesar Epitacio Maia – Mentor do esquema e atualmente Vereador
José Aldemario Pinheiro Filho – Vulgo Léo Pinheiro da OAS.
José Pinto Soares de Andrade – Advogado
Ruy de Carvalho Pinho – Advogado
Arnaldo Goldemberg – Defensoria Publica
Paulo Elisio de Souza – Advogado
Sergio Cabral – Governador
Claudio Soares Lopes – PGJ-RJ
Rodrigo Terra – Promotor de Justiça.
PELOS MOTIVOS ELENCADOS:
– Fraude a Licitação em contrato da LAMSA.
– Estelionatos em recibos e outros constantes no anexo.
– Distribuição de vantagens ilícitas a autoridades do MPRJ e do Poder Judiciário.
– Violação ao Principio de Isonomia a contribuintes da mesma espécie onde apenas 20% pagam pelo uso diário.
– Fraude Processual, tortura psicológica contra o noticiante, falsa comunicação de crime de obstrução a justiça e de ameaça contra o judiciário.
Pedágio Linha Amarela S.A.
Referencia: Grupo INVEPAR-OAS-LAMSA