O Governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que visa complementar a Política Estadual do Idoso (norma 6.559/2013), melhorando o atendimento na área da saúde às pessoas que integram a chamada ”terceira idade”.
A medida, número 10.425/2024 e de autoria dos deputados Brazão (União Brasil) e Danniel Librelon (Republicanos), foi publicada em Diário Oficial na última sexta-feira (14/06).
O trecho alterado da lei original estabelece as ações governamentais para implementação da Política Estadual do Idoso na área da saúde.
A nova norma insere um complemento para garantir assistência integral em todas as etapas e necessidade da pessoa de terceira idade, especialmente para consultas; exames; transferências; internações; procedimentos cirúrgicos e clínicos; atenção direcionada à liberação ou alta médica; entre outros procedimentos e ações correlatos ou afins.
”Entendemos perfeitamente que não se trata de irresponsabilidade da parte dos profissionais de saúde. No entanto, precisamos estar atentos quanto a estas questões, bem como utilizarmos as ferramentas do poder legislativo para contribuir com esta parcela da população que tanto sofre já na etapa final de vida”, explicou Librelon.