Nova lei aperfeiçoa atendimento médico a pessoas idosas no RJ; detalhes

Norma, de autoria dos deputados Brazão e Danniel Librelon, foi sancionada e publicada em Diário Oficial na última sexta (14/06)

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Imagem meramente ilustrativa - Foto: Reprodução/Internet

O Governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que visa complementar a Política Estadual do Idoso (norma 6.559/2013), melhorando o atendimento na área da saúde às pessoas que integram a chamada ”terceira idade”.

A medida, número 10.425/2024 e de autoria dos deputados Brazão (União Brasil) e Danniel Librelon (Republicanos), foi publicada em Diário Oficial na última sexta-feira (14/06).

O trecho alterado da lei original estabelece as ações governamentais para implementação da Política Estadual do Idoso na área da saúde.

A nova norma insere um complemento para garantir assistência integral em todas as etapas e necessidade da pessoa de terceira idade, especialmente para consultas; exames; transferências; internações; procedimentos cirúrgicos e clínicos; atenção direcionada à liberação ou alta médica; entre outros procedimentos e ações correlatos ou afins.

”Entendemos perfeitamente que não se trata de irresponsabilidade da parte dos profissionais de saúde. No entanto, precisamos estar atentos quanto a estas questões, bem como utilizarmos as ferramentas do poder legislativo para contribuir com esta parcela da população que tanto sofre já na etapa final de vida”, explicou Librelon.

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