Na última quinta-feira, (23/03), foi sancionada, pelo prefeito Eduardo Paes, a Lei, n° 7.802/2023, que determina que a multa para maus-tratos contra animais poderá chegar até R$8 mil na cidade do Rio de Janeiro.
A norma altera a redação do art. 90 da Lei nº 6.435/2018 para aumentar a punição.
De acordo com o texto, a prática de maus-tratos e crueldade contra animais por meio de agressões físicas ou verbais, sujeitando-os a qualquer tipo de experimento, prática ou atividade capaz de lhes causar sofrimento físico ou psicológico, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência, ensejará multa no valor de R$ 4 mil, dobrando o valor caso o agressor seja o tutor do animal.
O vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), um dos autores da lei, argumenta que a ação é necessária, pois, no Brasil, há 30 milhões de animais abandonados, além dos incontáveis maltratados. “É preciso endurecer as penas a fim de coibir tais práticas criminosas. Um dos alicerces para a diminuição destas práticas, além da formação educacional e de políticas públicas efetivas para o controle populacional, é punir energicamente os infratores”, conclui Freitas.
Assinam ainda a matéria as comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Direito dos Animais, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.