Os pacotes de internet fixa oferecidos aos consumidores no estado do Rio de Janeiro deverão ter a velocidade de conexão como principal diferencial de preço, e não a quantidade de dados, como estipula a Lei 10.535/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União). A lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial no último dia 10 de outubro.
A nova norma permite que pacotes pré-pagos com limitação de dados sejam oferecidos desde que isso resulte em uma vantagem explícita ao consumidor, com o objetivo de garantir maior alcance da internet a preços mais acessíveis. Além disso, a lei garante que o consumidor possa migrar para pacotes com critérios baseados exclusivamente na velocidade da conexão, sem custos adicionais.
A lei se aplica apenas aos serviços de internet fixa e não abrange os planos de internet móvel, destinados ao uso em celulares e dispositivos móveis. “As operadoras de telefonia e internet do Brasil estão constantemente ameaçando impor limites de dados em seus planos de internet fixa, sem apresentar justificativas plausíveis,” declarou Márcio Canella.
Veto parcial e explicações do Executivo
O governador Cláudio Castro vetou parcialmente a proposta, rejeitando o artigo que previa a aplicação de multa para as operadoras que não cumprissem a nova regra. O artigo estipulava uma penalidade de três mil UFIR-RJ, equivalente a R$ 13,6 mil por cada autuação, com valor dobrado em casos de reincidência. Os recursos seriam destinados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). O veto ainda será analisado pela Alerj, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
Segundo o Executivo, o veto foi baseado em consulta à Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RJ), que destacou a necessidade de respeitar os processos administrativos e sanções já previstos na Lei Estadual 6.007/11. O Procon-RJ argumentou que os critérios para aplicação de multas já estão estabelecidos na legislação vigente e garantem segurança jurídica.