Nova lei determina que supermercados devem avisar sobre condições de produtos em promoção

A norma estabelece que hipermercados, padarias, atacados e similares deverão informar aos clientes se um produto está com desconto por avaria ou pela aproximação do fim do prazo de validade

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Foto de Pixabay: https://www.pexels.com/pt-br/foto/bomboneria-264636/

A lei 9.910/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada na última terça-feira, (06/12), pelo Governador Cláudio Castro e publicada no diário oficial, garante que os estabelecimentos comerciais deverão deixar avisados sobre as condições dos produtos listados em promoção em casos de desconto. Ou seja, especificar se o produto está mais barato por avaria ou pela proximidade do prazo limite de validade.

A mensagem deverá ser divulgada da seguinte forma:
Senhor (a) consumidor (a) – Aviso importante:
Produto com avaria e/ou data de validade próxima a seu vencimento”.

A proposta vale para estabelecimentos comerciais, supermercados, hipermercados, autosserviços, atacados, conveniências, padarias, mercearias e similares.

A deputada Martha Rocha afirma que é usual os estabelecimentos comerciais recorram a promoções que se aproximam da validade ou estejam se aproximando. Ainda segundo ela, é válido que os estabelecimentos façam as promoções, mas para segurança dos consumidores é necessário que os produtos estejam avisados.

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