Nova lei no RJ determina que candidatos façam provas de concurso público em locais perto de onde moram

Logística caberá à organização do certame; em caso de descumprimento, multas poderão ser aplicadas

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Imagem meramente ilustrativa de pessoa fazendo prova - Foto: Reprodução/Internet

O Governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que determina que candidatos de concursos públicos façam as provas em locais perto de onde moram. A nova medida estadual, número 10.502/2024 e de autoria do deputado Danniel Librelon (Republicanos), foi publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (16/09).

A logística dos locais de prova em relação aos candidatos caberá à organização do certame. Em caso de descumprimento, a norma estabelece dois tipos de multa. A primeira, de 10 mil Ufir-RJ (cerca de R$ 45 mil), será destinada ao titular do órgão que omitir a previsão da medida no momento da contratação da banca organizadora; já a segunda, de 20 mil Ufir-RJ (aproximadamente R$ 90 mil), caberá à empresa que não cumprir a determinação, independentemente da etapa do concurso.

Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ).

Vale ressaltar que e lei só valerá quando houver mais de um local de realização de prova. O texto ainda determina que os recintos de avaliação não poderão ter qualquer entrave, obstáculo, barreira ou comportamento que dificulte ou impossibilite a participação de pessoas com deficiência.

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