As operações internas e interestaduais com bebidas e sorvetes no estado do Rio de Janeiro não estarão mais sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS. A mudança foi determinada pela Lei 10.688/25, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), aprovada pela Alerj, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (19/03).
A medida busca garantir mais competitividade ao setor fluminense e segurança jurídica na aplicação do imposto. Até então, a Lei 9.248/21 já previa a suspensão da substituição tributária para bebidas fabricadas dentro do estado. No entanto, a regulamentação do Executivo ampliou o alcance da norma para incluir produtos fabricados fora do Rio, com base no princípio da isonomia fiscal.
A decisão enfrentou resistência da Associação de Atacadistas e Distribuidores, que argumentava que o fim da substituição tributária não seria benéfico para o setor atacadista. Isso porque, enquanto os atacadistas se beneficiam do programa Riolog, que fixa a alíquota do ICMS em 12%, os pequenos produtores locais pagam 18%, acrescidos de 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
A nova lei segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia decidido pela isonomia na aplicação do tributo. O deputado Luiz Paulo defendeu a iniciativa como um estímulo à indústria fluminense.
“A substituição tributária gera aos produtores locais perdas significativas, visto que as grandes empresas de bebidas são de fora do nosso estado e acabam pagando menos imposto devido ao incentivo aos atacadistas. A medida conta com o apoio da Firjan e da Fecomércio-RJ. A norma também será benéfica ao Governo do Estado, pois solicitei à Firjan um estudo sobre o impacto na arrecadação e a estimativa é de um acréscimo de R$ 600 milhões ao ano somente na produção de leite”, explicou o parlamentar.
Produtos beneficiados pela suspensão da substituição tributária
A nova legislação amplia a isenção da substituição tributária para sorvetes de qualquer tipo, incluindo sanduíches de sorvete, tanto nas operações internas quanto interestaduais. No caso das bebidas, a norma se aplica a:
- Água mineral ou potável envasada
- Leite e laticínios
- Vinhos e espumantes nacionais
- Filtrados doces, sangria e sidras
- Cavas, champagnes e proseccos
- Cachaça e aguardente
- Outras bebidas destiladas ou fermentadas
O que é a substituição tributária?
A substituição tributária foi criada para simplificar a arrecadação do ICMS, permitindo que o imposto seja recolhido antecipadamente por um único contribuinte na cadeia produtiva. No entanto, essa sistemática nem sempre favorece os produtores e distribuidores, que precisam desembolsar o tributo antecipadamente, reduzindo seu fluxo de caixa e a flexibilidade financeira.
A suspensão do regime atende a uma demanda dos produtores fluminenses, que alegam que a substituição tributária desfavorece empresas locais, enquanto beneficia os atacadistas que comercializam produtos de fora do estado. Por outro lado, o setor atacadista defende a manutenção do regime para produtos importados, devido às vantagens fiscais do Riolog.
Com a nova lei, o ICMS passará a ser cobrado em cada etapa da cadeia produtiva, ao invés de ser recolhido antecipadamente, promovendo maior equilíbrio na tributação do setor.