Aqui no Diário do Rio, sempre comentamos sobre a falta de regulamentação dos patinetes no Rio de Janeiro, e alguns riscos dessa moda que chegou a nossa cidade. A ALERJ até tentou, mas cometeu vários exageros, um deputado queria até carteira de motorista para usar os patinetes. Mas a Prefeitura do Rio publicou hoje, 3/7, um decreto bem razoável para o uso dos patinetes.
O texto estabelece regras para as empresas e também para os usuários dos equipamentos, que devem respeitar as normas de circulação e estacionamento estabelecidas no decreto e na legislação em vigor. O decreto substitui um anterior da Prefeitura, de dezembro de 2018.
Velocidade permitida
Aqueles que quiserem fazer uso das patinetes elétricas compartilhadas como uma nova modalidade de transporte podem circular nas ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas, observados a sinalização adequada e os limites de velocidade para a patinete em cada situação: 20km/h e 6km/h, respectivamente. A utilização nas vias destinadas ao tráfego de veículos só será permitida quando a velocidade regulamentada na via for de até 40 km/h. Nesta condição, as patinetes poderão se deslocar com velocidade até 20 km/h. Será também permitida a circulação em vias fechadas para lazer, desde que a velocidade máxima da patinete não ultrapasse 6 km/h.
Capacete
É recomendado ao usuário a utilização de capacete. Pesquisas internacionais comprovaram que a maioria dos acidentes ocorre até a nona corrida. Assim, para minimizar os acidentes que ocorrem com novos usuários, a velocidade máxima da patinete será de 12km/h.
Só para maiores de 18
Apenas os maiores de 18 anos de idade poderão utilizar as patinetes compartilhadas. É proibido o transporte de animais, passageiros e cargas. Também será proibida a circulação nas calçadas e nas vias exclusivas do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos). O estacionamento, por sua vez, será permitido nas calçadas com largura igual ou superior a 2,5m, sem obstruir o deslocamento de pedestres. O Decreto ainda prevê multas e outras penalidades pelo descumprimento das regras que menciona.
Empresas credenciadas e patinetes numeradas
As empresas interessadas em operar o serviço de compartilhamento de patinetes elétricas na cidade devem se credenciar junto à Prefeitura, informando o quantitativo de patinetes a serem utilizadas no sistema de compartilhamento. O cronograma de implantação, os dias e horários de funcionamento, bem como a localização pretendida para a retirada e devolução dos equipamentos, também devem ser comunicados.
As patinetes serão numeradas e vão apresentar adesivo ou pintura para facilitar a identificação dos equipamentos pelos usuários e, também, pela fiscalização municipal.
Multas previstas
Em caso de desobediência às normas estabelecidas pelo decreto, a Guarda Municipal aplicará multas às empresas responsáveis pelo serviço. Os valores, conforme as infrações, variam de R$ 100 até R$ 20 mil. No primeiro mês as ações da GM serão apenas educativas. A cobrança de multas começa após o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do decreto.