Procon Estadual do Rio notifica Bancos sobre limite de operação diária dos consumidores

Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Caixa Econômica Federal, instituições bancárias com maior número de clientes, são investigados pela autarquia

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Foto: Divulgação/Procon-RJ

O Procon Estadual do Rio de Janeiro instaurou na última quarta-feira, dia 06/01, investigação preliminares e notificou os bancos Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, que são as instituições bancárias com maior número de clientes. O procedimento tem por objetivo apurar se estas empresas limitam o valor das operações bancários dos clientes, mesmo havendo recursos nas contas.

A autarquia também investiga se a limitação é autorizada ou informada ao consumidor e se a conduta dos bancos é indevida em relação ao código de defesa do consumidor (CDC). O Procon-RJ explica que a limitação pode gerar dificuldade para o consumidor realizar pagamentos de faturas e boletos nos canais de atendimento online.

O procedimento de investigação do Procon-RJ foi instaurado após a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), encaminhar uma indicação, de autoria do deputado Rodrigo Bacelar, relatando que as instituições bancárias têm estabelecido limites de valores diários para a realização de operações. A questão é relevante, pois ao dificultar o pagamento digital das faturas e boletos, quando o valor é superior ao limite operacional, o consumidor exposto ao atendimento presencial em uma agência.

Cássio Coelho, o presidente do Procon-RJ, esclarece que os bancos possuem mecanismos que possam identificar fraudes e não limitar os clientes a usarem os recursos financeiros disponíveis em suas contas. “Em relação ao pagamento via digital ou online, independentemente do valor da cobrança, a instituição bancária possui instrumentos e recursos para garantir a segurança das operações pela internet, assim, o eventual argumento de evitar fraude ou movimentações atípicas não se sustenta. Ao suspeitar da fraude, o banco pode efetuar o bloqueio pontual da conta bancária, por exemplo”

Os bancos indicados na notificação terão o prazo de dias para responder os questionamentos enviados pelo Procon-RJ. O Procon/RJ oficiará o Banco Central do Brasil para que informe se a conduta das instituições financeiras em impor limites operacionais diários (em relação aos pagamentos, transferências e saques) é regulamentada e autorizada, e se existe ato normativo sobre o assunto.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!

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