O processo de impeachment em face da Presidente Dilma Rousseff é um dos assuntos mais debatidos na mídia (seja online ou impressa). Nesse texto não irei abordar os temas políticos que envolvem o pedido de impeachment; vou tratar algumas dúvidas comuns sobre o tema:
1) O que é impeachment?
É um processo político-administrativo que visa julgar o chefe do Poder Executivo por crime de responsabilidade previsto na Constituição (artigo 85) e nas leis n.º 1.079/50 e n.º 10.028/2000
2) Quem é responsável pelo julgamento do impeachment?
O Congresso Nacional é responsável pelo julgamento das infrações político-administrativas e o Supremo Tribunal Federal é responsável pelo julgamento dos crimes comuns que tenham ocorrido.
3) Qual o procedimento?
Em síntese: a Câmara dos Deputados recebe a denúncia, que pode ser feita por qualquer cidadão, e decide se o processo será ou não instaurado. É um tipo de autorização para abertura do processo.
Com a abertura do impeachment, cabe ao Senado Federal processar e julgar o chefe do Poder Executivo. Importante observar que o Presidente do STF irá conduzir o processo no Senado Federal.
Com a abertura do processo, a Presidente da República será suspensa do cargo pelo prazo por 180 dias. Caso o julgamento não ocorra neste prazo, a Presidente retorna ao cargo e o processo continua.
4) Quem substitui o Presidente da República?
No caso de afastamento do Presidente da República é o Vice Presidente quem assume o cargo (artigo 79 da Constituição).
Caso o Vice tenha qualquer impedimento, serão chamados ao exercício da presidência, respectivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (artigo 80 da Constituição).
Importante observar que o substituto irá governar pelo período que falta para acabar os quatro anos de mandato
5) É possível nova eleição?
Caso ocorra o duplo afastamento e o Presidente da Câmara, ou o do Senado ou o do STF assuma o cargo será realizada nova eleição:
5.1) Será eleição direta se o cargo ficar vago nos dois primeiros anos do mandato presidencial;
5.2) Será eleição indireta se o cargo ficar vago nos dois últimos anos do período presidencial (artigo 81 da Constituição)
Importante observar que neste caso o substituto também irá governar pelo período que falta para encerrar os quatro anos de mandato.