A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) protocolou na última sexta-feira, 4 de abril, um pedido de amicus curiae na representação de inconstitucionalidade movida pela Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) contra uma norma estadual que retira o limite de aplicação de multas tributárias a empresas com receita bruta anual acima de 3.600.000 UFIR-RJ.
A medida, prevista na Lei nº 2.657/96, permite ao Estado aplicar multas sem teto a empresas que descumprirem obrigações acessórias, o que, segundo a OAB-RJ, viola princípios constitucionais como isonomia tributária, vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade.
No documento apresentado no âmbito do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0018353-20.2023.8.19.0021, a Ordem destaca que a regra afeta diretamente contribuintes do ICMS, interferindo nas atividades de circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação.
“Considerando que o Estado do Rio de Janeiro possui sua economia fortemente baseada no setor terciário, com ênfase no comércio e na prestação de serviços, a repercussão da causa fica ainda mais evidente, já que tem o condão de impactar setor de extrema relevância”, aponta o parecer da Comissão Especial de Assuntos Tributários e da Procuradoria-Geral da OAB-RJ.
A Ordem solicita também que sejam declarados inconstitucionais os parágrafos 2º e 3º, inciso II, do artigo 67 da lei, por considerar que estabelecem penalidades de caráter confiscatório e desproporcional. Segundo a entidade, a aplicação diferenciada de multas com base apenas no faturamento desrespeita o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
As obrigações acessórias consistem em procedimentos administrativos e documentações que asseguram o correto recolhimento de tributos. Embora a aplicação de multas por seu descumprimento seja legalmente prevista para coibir fraudes e garantir a eficiência fiscal, a OAB-RJ considera que a retirada de limitadores apenas para grandes empresas rompe o equilíbrio do sistema tributário e prejudica comerciantes e prestadores de serviço no estado.