Obras não-emergenciais em condomínios e edifícios do RJ poderão ser suspensas durante quarentena

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Na próxima terça-feira (28/04), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vai votar um projeto de lei que proíbe a execução de obras, construções ou reparos considerados não-emergenciais em condomínios e edifícios do RJ enquanto durar o período de quarentena que estamos vivendo, ocasionado pela pandemia de Coronavírus. A informação é do “Blog do Ancelmo Gois”, do jornal “O Globo”.

De autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL), o projeto permite somente intervenções que não venham a prejudicar vizinhos que estejam trabalhando em home office e que não acabem ampliando a circulação de pessoas nas áreas comuns dos respectivos locais.

Caso ocorra a aprovação, quem não cumprir as determinações deverá pagar multa de 5 vezes o valor do condomínio.

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5 COMENTÁRIOS

  1. O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal prevê que: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” Já o art. 6º, da LINDB diz o seguinte: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” Acredito q a vedação se aplique a obras não iniciadas antes da nova lei.

  2. Acho, q precisa ser suspensa por colocar em risco não só o risco de coronavirus bem como a saúde mental e financeira dos vizinhos que estão trabalhando em home office e precisamos de sossego para atender inclusive pacientes pelo computador.
    Está lei precisa ser sancionada logo.

  3. “Poderão” ser suspensas
    Essa é boa…
    Sendo não emergenciais, deveria ser obrigação a suspensão.
    O Contratante fica em isolamento e o contratado se expõe ao risco é inadmissível!!!

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