Na próxima terça-feira (28/04), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vai votar um projeto de lei que proíbe a execução de obras, construções ou reparos considerados não-emergenciais em condomínios e edifícios do RJ enquanto durar o período de quarentena que estamos vivendo, ocasionado pela pandemia de Coronavírus. A informação é do “Blog do Ancelmo Gois”, do jornal “O Globo”.
De autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL), o projeto permite somente intervenções que não venham a prejudicar vizinhos que estejam trabalhando em home office e que não acabem ampliando a circulação de pessoas nas áreas comuns dos respectivos locais.
Caso ocorra a aprovação, quem não cumprir as determinações deverá pagar multa de 5 vezes o valor do condomínio.
O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal prevê que: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” Já o art. 6º, da LINDB diz o seguinte: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” Acredito q a vedação se aplique a obras não iniciadas antes da nova lei.
No meu condomínio, Barra Báli, duas obras seguem impiedosas, ameaçando a saúde de todos. Espero ansiosamente por este decreto.
Acho, q precisa ser suspensa por colocar em risco não só o risco de coronavirus bem como a saúde mental e financeira dos vizinhos que estão trabalhando em home office e precisamos de sossego para atender inclusive pacientes pelo computador.
Está lei precisa ser sancionada logo.
Deveriam fazer isso em casas tb, impossível estudar ou trabalhar com o vizinho cortando piso e quebrando parede ?
“Poderão” ser suspensas
Essa é boa…
Sendo não emergenciais, deveria ser obrigação a suspensão.
O Contratante fica em isolamento e o contratado se expõe ao risco é inadmissível!!!