Ofensas a bens e símbolos religiosos deverão ser punidas pela Administração Pública

A norma determina que os infratores deverão participar de curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa e, em caso de reincidência, serão multados no valor de R$ 2 mil

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Imagem meramente ilustrativa - Foto: Divulgação

O prefeito Eduardo Paes sancionou parcialmente, nesta terça-feira (18/07), a Lei n° 8.000/2023, que institui sanções administrativas a quem causar danos a estruturas físicas ou símbolos religiosos. A norma determina que os infratores deverão participar de curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa. Em caso de reincidência, eles terão que arcar com uma multa no valor de R$ 2 mil, para custear programas e campanhas contra a intolerância religiosa promovidas pelo órgão citado anteriormente.

Os incisos II e III do art. 2º foram vetados por Paes, com a justificativa de interferência do Poder Legislativo em iniciativa que cabe ao Executivo. Eles determinavam como sanções administrativas o impedimento de contratação pela Administração Pública Direta e Indireta para exercer atividade remunerada pelo prazo de três anos; e a retratação pública na mesma proporcionalidade, além da reparação civil aos templos ou terreiros religiosos pelo dano causado. Os vetos ainda podem ser derrubados em nova votação na Câmara Municipal.

Um dos autores da lei, o vereador Átila A. Nunes (PSD) classificou as práticas discriminatórias como “incompatíveis com o caráter pluralista e democrático da sociedade brasileira”. Ele afirmou que o objetivo do decreto não é apenas a aplicação de multas, mas sim proporcionar o aprendizado àqueles que cometem os crimes.

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Ainda assinam a matéria os vereadores Cesar Maia (PSDB), Monica Benicio (PSOL), Monica Cunha (PSOL), Alexandre Beça (PSD) e Inaldo Silva (Rep).

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