Operação apreende 200 quentinhas que eram vendidas ilegalmente na Lagoa e em Ipanema

Ação da Secretaria de Ordem Pública também confiscou 36 bebidas e 17 isopores

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(Foto: Divulgação)

A Secretaria de Ordem Pública (Seop) realizou nesta sexta-feira (19/05), a “Operação Quentinha Ilegal” na Lagoa Rodrigo de Freitas e Ipanema, na Zona Sul do Rio. Os agentes apreenderam 200 quentinhas vendidas irregularmente nas ruas, 36 bebidas e 17 isopores. Esse tipo de comercialização é ilegal, pois não tem autorização da prefeitura e por colocar em risco a saúde das pessoas devido ao armazenamento incorreto, a fabricação e validade do alimento.

A venda ilegal de quentinhas é uma atividade, primeiro, do ponto vista sanitário absolutamente arriscada, não tem controle sanitário nenhum. Coloca em risco a integridade física e a vida das pessoas. Depois, cria uma desordem porque tumultua o trânsito, as pessoas param na faixa de rolamento prejudicando assim a fluidez de trânsito. Nós temos que olhar para a cidade como um espaço público sustentável. Imagine se cada pessoa resolver estabelecer um ponto de venda na calçada de quentinha? Nós combatemos esse mercado que é ilegal, clandestino, e que é uma concorrência desleal inclusive com vários restaurantes de pequeno porte, que geram emprego e pagam impostos. Vamos continuar fazendo esse trabalho sempre focado na ordem pública“, enfatiza o secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale.

Ao longo da semana, também foram apreendidas mais 65 quentinhas em outros pontos da Zona Sul da cidade. Durante as operações, os agentes também apreenderam 772 doces e biscoitos, 500 balas, 43 garfos descartáveis, 14 bebidas, 20 quilos de frutas, um banner, um triciclo grande, um carrinho, três isopores, uma mesa e uma cadeira de ferro. Além disso, 18 veículos foram multados por estacionamento irregular e quatro removidos para o depósito público.

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A SEOP informou que quem deseja realizar vendas nas ruas da cidade precisa ter licença e mesmo que o veículo esteja estacionado em vaga regular, devidamente talonado, não é permitido a comercialização de produtos, uma vez que se configura venda irregular, sem autorização da Prefeitura, de acordo Lei 1876/92 art 50 inciso 2, combinado resolução Seop 418/2022.

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3 COMENTÁRIOS

  1. A lei existe e precisa ser cumprida, PORÉM tem que ser feita por fiscais e não por guardas municipais travestido de fiscal, DESVIO DE FUNÇÃO, pra manter os cabides do Dudu nessa secretaria que é um CÂNCER na prefeitura.

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