As operadoras de telefonia no estado do Rio de Janeiro serão obrigadas a fornecer um extrato detalhado das ligações e serviços utilizados por clientes da modalidade pré-pago. A determinação está na Lei 10.687/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (19/03).
O extrato deverá incluir informações como data e hora das ligações, duração, números chamados, relação de mensagens enviadas e recebidas, valores cobrados e impostos incidentes. O serviço terá o mesmo padrão de detalhamento, acesso e segurança oferecido aos clientes de planos pós-pagos.
“Os consumidores da modalidade ‘pré-pago’ não dispõem da proteção necessária, haja vista que possuem tão somente um chip, uma tabela de valores cobrados por minuto ou ligação e a pseudoliberdade de recarregar com créditos seus telefones, sem terem como aferir se consumiram por aquilo que pagaram”, argumenta Rodrigo Amorim, autor da lei.
As operadoras terão 180 dias para se adequar à nova exigência. O descumprimento da norma poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo multas, que serão revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).