Pacientes com câncer podem ter direito à preservação de gametas e reprodução assistida

Aprovado em redação final, o Projeto de Lei 1.301/12, é de autoria do ex-deputado Waguinho. O governador terá 15 dias para vetá-lo ou sancioná-lo

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Reprodução: Internet

Pacientes em tratamento contra o câncer que estiverem em idade reprodutiva e que não tenham filhos poderão ter acesso a técnicas de conservação de seus gametas, para utilizá-los posteriormente em tratamento para reprodução assistida na rede pública de saúde, já que a quimioterapia e a radioterapia podem causar infertilidade. A medida é assegurada pelo Projeto de Lei 1.301/12, do ex-deputado Waguinho, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em redação final, nesta terça-feira (21/03). O governador Cláudio Castro (PL) terá 15 para sancioná-lo ou vetá-lo.

“Cada vez mais pessoas jovens vêm enfrentando o tratamento de câncer e recebendo o prognóstico de que, mesmo curados, ficarão estéreis. Esta situação gera um grande abalo para os pacientes e suas famílias, especialmente quando estão em idade reprodutiva e, muitas vezes, ainda sem ter filhos”, justificou Waguinho no PL.

De acordo com o texto, o Governo do Estado poderá firmar convênios com empresas especializadas em reprodução assistida, sendo que, em caso de morte do paciente, a conservação dos gametas será interrompida após dois anos do início da sua preservação.

Ainda de acordo com a lei, caberá ao beneficiário o consentimento livre e esclarecido do procedimento, sem direito de representação por procurador. O requerimento de conservação dos gametas deverá ser formalizado, por instrumento particular, no qual deve conter os seguintes esclarecimentos: a indicação médica para as técnicas de tratamento oncológico que podem causar infertilidade, além dos aspectos técnicos e dos desdobramentos médicos das diferentes fases dos procedimentos de procriação assistida disponíveis.

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