Pacientes da rede estadual serão avisados sobre disponibilidade de medicamentos via celular

Os pacientes que não tiverem telefone, poderão ser informados via e-mail com, pelo menos, 1 dia de antecedência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, o Projeto de Lei 5.316/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que determina a criação de um cadastro com os números de celular dos pacientes, para informar a disponibilidade de remédios para retirada com, pelo menos, um dia de antecedência.

Pela Lei, a comunicação deverá ser feita por postos de saúde e farmácias estaduais de distribuição de medicamentos. Os pacientes que não tiverem telefone, poderão ser informados via e-mail.

O Projeto prevê ainda que, caso o paciente seja considerado incapaz civil, ou tenha procurador outorgado para a retirada dos remédios, o comunicado deve ser direcionado ao celular ou e-mail do representante legal ou procurador do paciente.

O governador Cláudio Castro (PL) tem 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

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