Nesta sexta-feira (27/12), o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), sancionou a lei que altera a contagem da carga horária dos professores da rede municipal. A mudança, que redefine o cálculo do tempo trabalhado em sala de aula, foi publicada no Diário Oficial do Município.
No começo do mês, os vereadores do Rio de Janeiro aprovaram em segunda discussão o Projeto de Lei Complementar 186/24, que alterava os benefícios dos professores da rede municipal de educação. Dos 51 vereadores, 31 votaram a favor e 15, contra; 5 parlamentares não votaram. Das 47 emendas apresentadas, 8 foram incluídas no texto que foi à votação.
No dia da votação, os servidores se reuniram na porta da Câmara para protestar contra o avanço do projeto. Eles levaram fotos dos parlamentares que foram favoráveis e fizeram críticas. Alguns vereadores, que são de esquerda, foram acusados de traição contra a causa da Educação.
Confira as principais mudanças:
Carga horária: A contagem deixará de ser por horas semanais e passará a ser por minutos. Segundo o projeto, o objetivo é recuperar os 400 minutos de aulas que deixam de ser dados pela aula ter 50 minutos de duração. Anteriormente, os 50 minutos eram contados como 1 hora/aula. Com a mudança, os professores terão que dar 24 tempos a mais de aulas por mês.
Licença-prêmio: A Licença Especial, também conhecida como licença-prêmio, permite que a cada 5 anos, os servidores municipais tirem uma licença de 3 meses. Com a aprovação, essa licença foi extinta.
Férias: Atualmente, os professores tiram férias junto com os alunos, em janeiro e julho, somando mais de 30 dias de férias. Com o PL, o professor poderia fracionar as férias em até três vezes se ele achar necessário, contudo, só teria direito aos 30 dias de descanso. O professor só terá direito a férias após 365 dias de trabalho. Ou seja, o trabalhador que acabou de ingressar na rede terá que trabalhar em janeiro e julho, mesmo durante o período de recesso escolar.
Desvio de função: O novo texto prevê a “atualização das atividades do cargo ou emprego público ocupado pelo funcionário”. Segundo o projeto, o servidor não poderá alegar desvio de função, caso seja designado para outras atribuições. Atualmente a legislação diz apenas que é ‘vedado atribuir ao funcionário atribuições diversas ao do seu cargo’.
Estágio probatório: A nova lei aumenta de 2 para 3 anos o período de estágio probatório dos servidores municipais.