A lei que permite a regularização de puxadinhos no Rio de Janeiro foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), nesta quinta-feira (18). Apelidada de mais valerá, a nova lei de mais-valia estabelece regras para a legalização de construções de prédios comerciais e residenciais irregulares e de unidades ainda ainda na planta – empreendimentos ainda em construção. A autorização será concedida mediante cobrança de taxa com base nos cálculos que levam em conta a região da cidade e a área total que se quer legalizar. A estimativa de arrecadação chega a R$ 600 milhões até o fim do ano, segundo a administração municipal.
Pela lei, será possível regularizar um andar extra, na maior parte da cidade. Um artigo, abre a possibilidade de gabaritos maiores nos bairros do Catete e da Glória, o prédio mais alto dos puxadinhos de prédios colados a divisas servirá de referência para a regularização. Os donos dos imóveis poderão protocolar projetos e serem beneficiados pelo Mais-Valerá até 1º de dezembro. O prazo será de três anos para os puxadinhos que já existiam.
A lei proíbe a legalização de obras em áreas de proteção ambiental e nas proximidades de imóveis históricos, sem a devida consulta dos órgãos de proteção. Na orla, as legalizações só serão autorizadas se construções não projetarem sombras na areia.
Desde a tramitação na Câmara do Rio, a lei dos puxadinhos é motivo de controvérsia entre vereadores e Prefeitura, que sustenta a vigência do Plano Diretor exige a criação de um mecanismo que permita a regularização dos puxadinhos em conformidade com as diretrizes desse mesmo planejamento, válido para os próximos dez anos.
Engrossam as críticas, arquitetos e urbanistas por acreditarem que construções acima do gabarito podem descaracterizar os bairros, além de impactar o contingente populacional local, o trânsito e a oferta de serviços de luz, gás e água, por exemplo.
Outros temas
Pelo texto, desde que paguem, hotéis poderão ser convertidos em prédios residenciais. Exceções estão previstas. Hotéis com frente para a orla marítima não contarão com a concessão da licença. Na Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, a restrição é ampliada aos hotéis localizados em toda a quadra da orla.
Segundo O Globo, a lei também estabelece regras gerais e algumas válidas somente para a Barra e o Recreio. Um artigo permite ao proprietário construir no andar extra uma área com metragem similar as dos andares inferiores. Na Barra, foi autorizado o fechamento parcial das varandas. Nos edifícios, onde forem permitidas varandas em balanço, com cinco metros de profundidade, será tolerado o fechamento de uma faixa de até um metro e meio, com base no plano da fachada original,
É a favelização incentivada.
“Pague; a Prefeitura aceita”.
“Pagando a Prefeitura apoia”
“Pode fazer, pagando a Prefeitura até incentiva”
At.te
PREFEITURA DA “FAVELA” DO RIO DE JANEIRO.
Falou tudo – ao inves de querer que a cidade se estique horizontalmente…e o pior. é o que o povo quer – e da voto – o voto é a ruína