Foi editada pelo governo federal a medida provisória (MP) 1019 que prorroga o auxílio emergencial da cultura, pela lei Aldir Blanc ao longo de 2021. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio terá até o dia 07/01, às 18h, para anexar o extrato bancário zerado no Sistema Desenvolve Cultura e também o termo de compromisso assinado.
De acordo com a MP de prorrogação, apenas os estados e municípios que consigam empenhar e inscrever em restos a pagar os recursos até a próxima quinta-feira, dia 31/12/2020. Isso quer dizer que para prorrogar é preciso empenhar todos os recursos até esta data. No entanto, não haverá tempo hábil para cumprir este requisito da lei, porque muitos recursos foram devolvidos no dia 28/12. O mesmo deverá ser atendido para definir os beneficiários, ou seja, em apenas 2 dias, o que na prática, dificulta a aplicação da medida.
Atuante na mobilização da prorrogação do benefício e relatora do projeto na Câmara dos deputados, a deputada Federal Jandira Feghali pelo Rio (PCdoB), afirma que permanecerá buscando medidas para que os recursos da legislação sejam revestidos para o setor cultural: “Será preciso intensa mobilização dos gestores de cultura para intensificar ao máximo o esforço pelo empenho global dos recursos no sentido de que a devolução seja a menor possível. E no ano que vem lutaremos para que estes recursos não sejam devolvidos ao Tesouro Nacional, e sim investido na cultura.”
A legislação é de autoria da deputada federal pelo Rio, Benedita da Silva (PT), e foi aprovada em maio deste ano na Câmara, e, em junho, no Senado. A aplicação dos recursos está condicionada aos valores liberados pelo governo federal. Os prefeitos e governadores que pretendam aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação de acordo com seus próprios recursos.
O nome da legislação foi dado em homenagem a Aldir Blanc, escritor e compositor que morreu vítima de Covid-19 aos 73 anos, no Rio de Janeiro. O texto da lei determina o pagamento de 3 parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais aos trabalhadores da área cultural. A autorização é para realização do pagamento do benefício com os recursos já aprovados em 2020 e destinados ao cumprimento da lei, mas que ainda não foram utilizados.
Boa notícia . . . .