No Diário do Município do Rio de Janeiro (DORIO) de 11 de novembro, foi publicada a Lei nº 8.666, de 8 de novembro de 2024, que “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.”
Veja essa Lei no seguinte sítio:
https://drive.google.com/file/d/10gn1NQqjxayA5CqsY5lcwiICNuEHLBSr/view?usp=drivesdk
Segundo o artigo 2° dessa lei, ela permite a contratação temporária, na Prefeitura, SEM CONCURSO PÚBLICO, por até seis anos, de pessoal para as seguintes áreas:
“III – à área de educação, nos casos de carência de professores ou de profissionais de apoio à educação;
IV – à área de saúde pública;
V – à área de assistência social;
VI – à área de tecnologia da informação;
(…)
VIII – à necessidade de contratação de pessoal pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta na hipótese de extinção de contrato administrativo de concessão de serviço público ou de parceria público-privada, com a finalidade de garantir a continuidade da sua prestação;
(…)
X – ao desempenho de atividades regulares da Administração, quando necessária à reposição da insuficiência de pessoal.”
Com esses dispositivos, fica claro que essa lei representa mais uma das “maldades”, pós-reeleição, do senhor Prefeito Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes contra os servidores e o serviço público. As falas dele ditas em vídeos “à la TikTok” sobre a valorização dos servidores são na realidade puro marketing para enganar a população e, nos dias de hoje, para impressionar os participantes do Fórum do G20. Como se diz popularmente, sem trocadilho, são falas “para inglês ver.”
Agora, uma observação interessante: o número da lei. O final “666” pode até parecer coincidência, mas, na cultura popular, esse número é conhecido como o “número do CAPETA”. Vejamos por quê.
O número 666 é frequentemente associado ao “número da besta” ou “número do diabo” devido a uma referência no livro do Apocalipse (Apocalipse 13:18). Na passagem, o número é descrito como “o número de um homem,” sendo interpretado por muitos estudiosos e teólogos como uma cifra que representa o mal ou um símbolo do anticristo.
O simbolismo do número 666 foi explorado ao longo da história em contextos religiosos, literários e culturais, assumindo um significado quase mítico como “o número do capeta” em diversas tradições cristãs. Esse significado se popularizou principalmente na cultura ocidental, aparecendo em filmes, livros e outras mídias como um símbolo do sobrenatural e do maligno.
Na numerologia e no misticismo, o número 666 carrega outros significados. Algumas interpretações veem o número como um símbolo de imperfeição, já que, na tradição bíblica, o número 7 é associado à perfeição e ao divino, enquanto o 6, por ser “incompleto”, representa a falha ou corrupção. Em outras interpretações, o 666 é visto como uma metáfora para o poder humano ou mundano, em oposição ao espiritual. Esse número continua a ser um símbolo enigmático, refletindo a complexa relação entre o bem e o mal na cultura popular.
A Prefeitura poderia ter optado por outro número, considerando que, no DORIO de 11 de novembro, foram publicadas sete leis, numeradas de 8.666 a 8.672. Mas escolheu, ao acaso ou não, o número “666”. Para alguns, essa “coincidência” só reforça a ideia de que, mesmo sem intenção, temos, nessa Lei, mais uma maldade do prefeito Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes. Por fim, explico o uso da expressão “Mãos de Tesoura” neste artigo. Essa expressão interessante, que encontrei em um artigo de Berenice Seara, se referia aos cortes orçamentários feitos pelo Prefeito nas áreas sociais para realocar recursos em obras de interesse eleitoreiro. Contudo, acredito que ela se encaixa perfeitamente no contexto das atitudes do Prefeito quanto à não valorização dos servidores públicos