Para Justiça dono de imóvel tombado é responsável pela conservação e restauração da unidade

Justiça de Laguna (RS) entendeu que, por conta da sua finalidade social, bem tombado pelo Iphan é de responsabilidade de proprietário ou de coproprietários

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Laguna conta com mais de 600 edificações tombadas pelo IPHAN / Foto: Markito - Santur (Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina)

A 1ª Vara Federal de Laguna (SC) determinou que a conservação e manutenção de um imóvel tombado é dever do seu proprietário. O entendimento é resultado de uma ação movida pelo Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan) junto à Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região – unidade da Advocacia Geral da União (AGU) –, em 2018, contra o dono de uma edificação tombada, localizada no Centro Histórico do município, que se encontrava em más condições de preservação e sob risco de desabamento, não informados à autarquia.

O procurador Verner Vencato Kopereck, responsável de pelo caso, determinou que o proprietário do imóvel deve restaurá-lo completamente, além de providenciar o escoramento emergencial da fachada. A determinação considerou o fato de a edificação fazer parte do conjunto arquitetônico, paisagístico e urbanístico do centro histórico de Laguna, que abriga 600 imóveis e foi tombada pelo Iphan, em 1985.

Mesmo acionado pela Justiça, o dono do patrimônio histórico lagunense nada fez para minimizar a deterioração do imóvel, que passou por uma nova vistoria, em 2021, onde foi constatada a inação do proprietário. A negligência do autuado levou a AGU a propor uma ação civil pública para garantir a restauração do patrimônio histórico para a preservação do bem e da integridade física da população local.

Os procurador ressaltou que o regime jurídico da responsabilidade civil adotado no caso é o mesmo aplicado aos danos ambientais, com base na teoria da responsabilidade objetiva – segundo a qual a lesividade é suficiente a exigir tutela judicial -, uma vez que bens culturais também são considerados expressões do próprio meio ambiente.

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Na audiência judicial, o proprietário da edificação alegou não ter recursos para arcar com as despesas da restauração na sua totalidade. Ele ressaltou que o imóvel, que é objeto de inventário passava, conta com outros proprietários. O argumento, no entendimento da AGU, não desobriga a manutenção do imóvel que, neste caso, pode deve ser feita de forma solidária, por qualquer uma das partes, dada a função social da propriedade. Além disso, ficou comprovado que o autuado tinha comprovada capacidade financeira para recuperar a parte frontal da edificação.

Diante das circunstâncias, 1ª Vara Federal sentenciou o proprietário a fazer o escoramento imediato da fachada e a apresentação do projeto de restauração completa no prazo de 60 dias, com cumprimento das obras em até três meses, em caso de aprovação pelo Iphan, órgão responsável em fornecer as recomendações técnicas do serviço.

O procurador Verner Vencato Kopereck afirmou que “a decisão garante que o proprietário cumpra a sua obrigação de zelar pelo bem tombado, evitando o agravamento dos danos e um dispêndio indevido de recursos públicos”, segundo o site Consultor Jurídico (Conjur).

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