O prefeito Eduardo Paes (democratas) divulgou em suas redes sociais nesta terça-feira, dia 16/02, que iniciou as tratativas para possível redução dos valores do pedágio na TransOlímpica. Já em relação à linha amarela, Paes informou que permance em tratativas com a concessionária Lamsa, que desde setembro de 2020 está com a cobrança do pedágio interrompida.
Atualmente, o preço para transitar na via expressa TransOlímpicaé de R$ 7,80 para veículos de passeio e R$ 3,10 para motocicletas. A rodovia liga o Recreio do Bandeirantes a Magalhães Bastos. Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu liminar autorizando o aumento do pedágio da Transolímpica para os valores atuais.
A concessionária ViaRio, que administra a rodovia, havia justificado o aumento da tarifa pelo contrato de concessão, que prevê um reajuste anual no dia 01 de janeiro, que não teria sido realizado no ano de 2020. Em relação às negocias com a Lamsa, Paes disse:
“Eu sempre disse, inclusive na campanha, que a gente queria voltasse o pedágio, mas por um valor justo. Se eles não aceitarem esse valor justo, nós vamos seguir com a encampação e fazer uma nova concessão”, afirmou o prefeito.
A Lamsa foi intimada na última segunda-feira, dia 15/02, a entregar, em até dez dias, um inventário dos bens “indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço”. As negociações entre a concessionária e a prefeitura foram iniciadas no dia 27/01, por meio de decisão judicial. A decisão sobre o valor do pedágio precisa ser definida até o dia 27/02, quando terminado o prazo de 30 dias determinado pelo TJRJ.
Acreditar em Paes, é como acreditar em duendes.
Esses pedágios da Linha Amarela e da Transolímpica devem ser obrigatoriamente mais baratos do que o da ponte Rio-Niterói, que possui uma despesa e uma complexidade de manutenção infinitamente superiores e só cobra pedágio em um sentido, não nos dois.
O miliciano Eduardo Paes a exemplo de bandido Marcola do PCC vão reduzir os preços de seus produtos ilegais e criminosos. Esse seria o titulo adquado dessa matéria.
JUIZ QUE AUTORIZAR PEDÁGIO NA LINHA AMARELA É BANDIDO DE TOGA.
Por Luiz Pereira Carlos
Ou então teriam fraudado o concurso e entrado pela janela, ou são JUÍZES idiotas que não tem noção das coisas, será que juiz pode ser chamado de idiota, alguém acreditaria que um juiz seria um idiota, uma pessoa despreparada para a função que exerce. Eu prefiro acreditar em prevaricador, corrupto, vendedor de sentença, recebedor de propina. Como vou acreditar que um juiz deu liminar autorizando um pedágio clandestino, que usa recibo falso para discriminar contribuintes da mesma espécie extorquindo apenas 20% dos seus usuários/dia, se passando por Auto-Estrada em AVENIDA, patrimônio público urbano, bem público de uso comum do povo que é inalienável, autorizando MUNICÍPIO ENCAMPAR AVENIDA o invés de mandar REINTEGRAR POSSE do bem em esbulho sob o domínio do CRIME PERMANENTE ou optar por autorizar concessionaria clandestina que nunca participou de licitação assumir, que faz parte de um grupo, INVEPAR-OAS, reconhecidamente de estelionatários que enganam seus acionistas conforme apontou a CVM-RJ e cometem fraudes no mercado como relata o TCU acusando-os de fraudar contabilidade para ludibriar, que superfaturam e subfaturam obras que dizem ter feito que engane os fundos de pensão e os bancos repassando títulos podres sem lastro, tomando empréstimos com títulos forjados de balanços irreais, que cobram pedágio por estimativa e escondem sua receita em empresas de valores. São um e vários juízes que dão liminar favorável a uma empresa dessas não é um bando de idiotas, despreparados, ou é !? Prefiro acreditar que é mesmo uma ORCRIM bem estruturada de bandidos de toga, impunes e que nada os atinge…
São eles que tomaram conhecimento de ofício e prevaricaram em face ao que determina CPP Art.40… Juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart – Transolimpica, os demais Linha Amarela, Juiz Claudio Melo Tavares, juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, Juíza Livia Bechara de Castro, juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, Juiz Maria Teresa Pontes Gazineu, Mario Cunha Olinto Filho, Octavio Chagas, Roberto de Almeida Ribeiro, por fim, o Juiz André Emílio Ribeiro Von Melentovytch da 21ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro ambos fazendo APOLOGIA AO CRIME DE ESTADO PERMANENTE ao dar sentença autorizando a concessionária, estelionatária e clandestina LAMSA reassumir o pedágio na AVENIDA Gov. Carlos Lacerda – Linha Amarela. Que revogaram a Lei 8.170/18 sem qualquer sustentação jurídica. (LuizPCarlos)