As empresas concessionárias responsáveis pela administração ou exploração de pedágios em rodovias no âmbito do Estado do Rio podem ser obrigadas a fornecer aos usuários pelo menos uma cabine com opção de pagamento com cartão de débito, cartão de crédito e pagamento instantâneo via Pix. É o que estabelece o Projeto de Lei 5.622/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (22/05).
A proposta complementa a Lei 8.014/18, que já obriga as concessionárias a oferecerem o pagamento com cartão de crédito e de débito. De acordo com o texto, a recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de Pix poderá facultar ao usuário da rodovia o direito ao passe livre.
“Os pagamentos via Pix vão facilitar a vida de muitas pessoas que, por questão de segurança, não gostam de viajar transportando dinheiro em espécie. Esse sistema facilitou a vida do comerciante e cabe a nós implantá-lo na administração pública”, justificou Martha Rocha.
A norma ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Casa.