Nesta terça-feira, 29/10, o prefeito Marcelo Crivella enviou um pedido de Projeto de Lei Complementar (PLC) para a Câmara do Vereadores para que a Prefeitura do Rio de Janeiro assumisse o controle da Linha Amarela.
Contudo, o presidente da Câmara, Jorge Felippe (MDB) disse que, por se tratar de uma questão de contrato, o PLC terá que seguir os trâmites normais.
Jorge Felippe, ao negar o pedido, afirmou que PLCs não podem ser apreciados em caráter de urgência, como determina a Lei Orgânica do Município.
Eu gostaria de colaborar com Crivella nesse caso LAMSA, acho que ele esta mal assessorado, infelizmente não consigo chegar no Prefeito. Garanto fazer todos se ajoelharem diante dele nesse caso LAMSA.
Mas a A Lei Orgânica do Município-RJ obsta qualquer tipo de cobrança pelo uso de ruas, avenidas, parques e Jardins de uso comum do povo. Cita Hely Lopes Meirelles – O uso dessa espécie de bem público, prescinde de qualquer ato administrativo que o autorize. Uso normal pelos cidadãos é aceito e dispensa a intervenção do Estado para conceder, permitir ou autorizar. Em regra, o uso será gratuito; permitindo-se, excepcionalmente, a imposição de ônus, nos termos expressos da lei. (CF. art. 103, CCB-2003) Qual é a lei e o termo expresso (!?)
LOM-RJ no ART. 228 e ART. 231 é imprescritível, limita esses bens à condição de:
a) Impenhoráveis, Inalienáveis, Imemoráveis (concessão tem as características impostas a esse limite – CF. arts. 100-102, CCB-2002; o art.183, § 3o, CF/1988 e Súmula STF nº 340)