Pessoas com vitiligo e psoríase terão prioridade em consultas com dermatologistas e psicólogos

Nova lei aprovada no Rio de Janeiro garante prioridade no atendimento para pessoas com doenças autoimunes que afetam a pele, como vitiligo e psoríase, tanto na rede pública quanto privada de saúde.

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Imagem criada por inteligência artificial

As pessoas com vitiligo e psoríase passam a ter prioridade na marcação de consultas com dermatologistas e psicólogos na rede pública e privada de saúde no estado do Rio de Janeiro. A determinação é parte da Lei 10.532/24, de autoria da deputada Tia Ju (REP), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A nova lei foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (04/10).

A justificativa para a lei baseia-se no fato de que tanto o vitiligo quanto a psoríase são doenças de natureza autoimune, que se manifestam na pele e podem ter grande impacto na saúde mental dos pacientes, necessitando de acompanhamento dermatológico e psicológico. As pessoas nessas condições dividirão a prioridade com outros grupos já previstos em lei, como idosos e pessoas com deficiência.

“Essas patologias, definidas como psicodermatoses, afetam diretamente a pele, principalmente de pessoas que sofrem com estresse, ansiedade, depressão, transtorno obsessivo-compulsivo, esquizofrenia, hipocondria e traumas psicológicos. Assim como o vitiligo, a psoríase, além do tratamento especializado junto aos dermatologistas, requer tratamento psicoterápico, uma vez que afetam a autoestima das pessoas acometidas,” explicou a deputada Tia Ju.

Penalidades para descumprimento

A nova legislação prevê que os estabelecimentos de saúde privados que não cumprirem a prioridade de atendimento estarão sujeitos a multas que variam de 300 UFIR-RJ a 1.500 UFIR-RJ, o que equivale a valores entre R$ 1.350 e R$ 6.750, dependendo do porte da instituição.

O governador Cláudio Castro vetou o artigo da lei que previa a responsabilização administrativa dos dirigentes de unidades públicas de saúde em caso de descumprimento, alegando que tal disposição trata de uma matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, relacionada ao regime disciplinar dos servidores públicos.

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