A cidade de Petrópolis e outros municípios do estado do Rio de Janeiro, que atingidos por catástrofes climáticas, terão direito ao benefício da isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), com a internalização do convênio ICMS 12/22, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Lei 9.618/22, de autoria do Poder Executivo, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (04/04).
A medida valerá para municípios em que houver reconhecimento do estado de emergência ou calamidade pública. Estão incluídos na lei, a isenção de ICMS sobre a compra de bens, como edifícios e máquinas. A legislação também autoriza a prorrogação, em até 180 dias, do pagamento de imposto referente às operações feitas entre fevereiro e abril deste ano, dispensando o estorno do crédito fiscal das operações internas. O pagamento poderá ser feito em parcelas.
“É um incentivo para as cidades se recuperarem, cidades que foram destruídas. Não só a cidade de Petrópolis, que tem chamado bastante atenção, como os municípios do Noroeste fluminense. Por isso, era tão importante aprovar essa matéria com urgência”, defendeu o líder do governo na Alerj, deputado Márcio Pacheco (PSC).
A norma estabelece critérios para a concessão do benefício. No caso de Petrópolis, será necessário apresentar o número da Inscrição Estadual com endereço em rua que esteja contemplada no laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil. Esse laudo deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Fazenda em até 10 dias, contendo a relação de todas as ruas em que os estabelecimentos tenham sofrido prejuízos causados pelas chuvas durante o mês de fevereiro de 2022.