A partir desta sexta-feira (4), os planos de saúde estão obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, a pacientes em tratamento contra a doença. Ainda de acordo com a norma, o paciente pode continuar com a terapia sem a necessidade de ser hospitalizado. A Lei 14.307/ 22 foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a norma, os medicamentos usados devem estar em conformidade com a prescrição médica e registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado.
A nova Lei também criou a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar cuja finalidade é auxiliar as decisões da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nas avaliações sobre novas tecnologias terapêuticas, inclusive no âmbito de transplantes e outros procedimentos de alta complexibilidade.
O rol de procedimentos deve passar por consulta pública, no prazo de 20 dias, atualizado a cada 180 dias, que podem ser prorrogados por mais 90 dias.