Foi aprovado, nesta quinta-feira (8), pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 4.522/21, de incentivo à utilização de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos, em consonância com a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável. O PL, que foi aprovado em discussão única, é de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e do ex-deputado Rubens Bomtempo. O governador Cláudio Castro (PL) terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Pelo texto, os órgãos do Estado devem fazer a mudança da sua frota gradualmente para a nova categoria de veículos. A medida também vale para os automóveis alugados pelo poder público estadual. Ainda pelo texto fica definido o seguinte planejamento no que tange à renovação da frota: 10% dos veículos estaduais a partir de 2025; 50% a partir de 2030; e 100% até 2035. De acordo com o cronograma, o sistema de transporte coletivo intermunicipal deverá ser movido à propulsão elétrica até 2035. Veículo de propulsão elétrica é aquele movido por fontes renováveis, independentemente da origem.
No PL está previsto ainda a criação de linhas de crédito destinadas ao incentivo da produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos. Também fica autorizada a concessão de benefícios fiscais para desenvolver a produção e a venda de tais veículos no Estado do Rio, em conformidade com a legislação federal e estadual vigentes. Pelo documento caberá ao Estado estabelecer parcerias com institutos de pesquisa, universidades, parques tecnológicos, entre outras instituições para o emprego de veículos de uso compartilhado e a reciclagem de baterias.
O deputado Carlos Minc destacou que o Estado do Rio de Janeiro e o Brasil possuem leis voltados para a questão climática. Segundo ele, nas diretrizes estão integrados cronogramas e incentivos de ações voltados para a coibir o aquecimento global.
“Os carros, os ônibus, os caminhões movidos a diesel e gasolina são os piores responsáveis pela poluição sonora, pela poluição do ar e pelo aumento do aquecimento global do planeta. Nós temos uma lei estadual e uma lei nacional do clima, que aponta no sentido de substituir os combustíveis fósseis pelos renováveis. A lei de hoje determina que isso seja feito, estipula prazos e incentivos para que isso aconteça de fato, cumprindo o princípio geral da lei nacional e da nossa lei estadual de mudanças climáticas”, disse Carlos Minc.