Polícia do Rio começa a identificar e deve convocar participantes de orgia no Arpoador

Informações preliminares da investigação indicam que uma festa ocorria nos arredores do local, e homens estariam utilizando uma área de mata mais densa como um local para pegação

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Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Rio de Janeiro começou a identificar os participantes da orgia de Reveillón realizada na praia do Arpoador. O trabalho está sendo feito por meio de reconhecimento facial, tendo como base uma gravação do ato. Nos próximos dias, algumas pessoas devem ser convocadas a prestar depoimento sobre o ocorrido.

Informações preliminares da investigação, divulgadas pela Folha de SP, indicam que uma festa ocorria nos arredores do local, e homens estariam utilizando uma área de mata mais densa como um local para pegação. Os promotores do evento também devem prestar depoimento.

O “surubão do Arpoador”, como foi apelidado nas redes sociais, teria ocorrido entre a noite de 31 de dezembro e a manhã de 1º de janeiro. Parte do ato foi gravada e compartilhada pela internet.

O ato foi filmado e viralizou nas redes sociais, chamando a atenção para o crime de ato obsceno em local público, previsto no Artigo 233 do Código Penal.

Segundo o governo fluminense, é realizado pela Polícia Militar patrulha ostensiva na região do Arpoador. A ação conta com o emprego de cavalos do regimento de polícia montada e cães. O policiamento dos corredores estruturais de acesso à orla conta com o reforço de policiais das Rondas Especiais e Controle de Multidões e do Batalhão de Policiamento em Vias Expressas.

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3 COMENTÁRIOS

  1. A figura típica descrita de ato obsceno citads requer conduta digerida, segundo entendimento do STJ, que é a instância máxima de interpretação das leis federais.
    Então, acredito muito difícil de haver, ou que sobreviva, qualquer condenação da justiça estadual individual de pesssoas praticantes das orgias. Logo, será verdadeira perda de tempo.
    Já com relação a que propôs e divulgou o evento em local público, pode ser que talvez haja alguma medida.
    Mas nossas leis penais e de contravenção penal, no âmbito federal, bem como normas locais, no que toca ao município em relação à ordem urbana, que poderia estipular multa e a guarda faruar em muitos casos, são falhas.

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