Com a chegada da virada do ano, as secretarias municipais de Esportes e de Ordem Pública publicaram, no Diário Oficial desta segunda-feira (30/12), um decreto conjunto proibindo o uso de equipamentos náuticos em pontos específicos da orla do Rio de Janeiro nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro.
A restrição começa às 18h do último dia de 2024 e vai até às 6h da manhã do dia 1º de janeiro. A decisão visa garantir a segurança dos praticantes de Stand Up Paddle, Canoa Havaiana, Caiaques, Windsurf, Sky Surf, Kitesurf e outros equipamentos náuticos.
A proibição vale para as praias onde ocorrerem queima de fogos e no interior das áreas de segurança marítima desses eventos. Também está vetado a prática nos canais de acesso à Baía da Guanabara e canais de acesso aos portos e terminais portuários do município.
Quem descumprir as regras poderá ter seu equipamento apreendido e estará sujeito a multa.