A Linha Amarela está cada vez mais próxima de ser gerida pela Prefeitura do Rio. No início da tarde desta terça-feira (05/11), em votação realizada na Câmara Municipal, a proposta que autoriza que o município volte a administrar a via – uma das mais importantes da cidade – venceu por 47 votos a 0. Os vereadores Cesar Maia (DEM), Dr. Jairinho (MDB), Leandro Lyra (NOVO) e Paulo Messina (PRTB) não participaram da votação.
Agora, o projeto de encampação da Linha Amarela vai para o prefeito Marcelo Crivella, para ser sancionado.
A Lamsa, concessionária que administra a via atualmente, já informou que irá recorrer na Justiça para que a Prefeitura não consiga retomar a administração sem antes indenizá-la por isso.
O que ficou definido na votação
A sessão teve início abordando a negociação sobre as 3 emendas ao projeto, que foram votadas na semana passada. Foi banida a 2ª emenda, retirando o trecho que informava que a dívida com a concessionária já estava paga e que dizia que o valor ainda poderia ser pago no futuro.
As outras duas continuam valendo:
- Emenda que autoriza que o município possa tomar posse não apenas do pedágio, mas também de bens reversíveis da Lamsa;
- A Prefeitura terá direito a criar uma caução, isto é, um seguro, que pagaria uma possível dívida com a concessionária.
Para decidir se o judiciário deveria soltar os deputados do Rio de Janeiro presos pela Policia Federal, o STF entendeu que essa decisão deveria ser politica e redirecionou o caso para ALERJ. Agora no caso concessão LAMSA (sem contrato) o judiciário Carioca muda de opinião e tenta abandonar o entendimento da Suprema Corte sobre questão, absolutamente pertinente ao executivo Municipal, não cabe ao judiciário decidir sobre a concessão do pedágio (pedágio criminoso e ilegal), muito embora a concessionaria marginal possa se achar no direito de discutir eventuais perdas e danos.
ATENÇÃO O TERMO ENCAMPAR É INADEQUADO – Qualquer tentativa do Município de explorar pedágio na Avenida Gov. Carlos Lacerda (#LinhaAmarela) será alvo de ação por prevaricação e improbidade administrativa entre outros, crime Fiscal e Tributário…
A Lei Orgânica do Município-RJ obsta qualquer tipo de cobrança pelo uso de ruas, avenidas, parques e Jardins de uso comum do povo. Cita Hely Lopes Meirelles – O uso dessa espécie de bem público, prescinde de qualquer ato administrativo que o autorize. Uso normal pelos cidadãos é aceito e dispensa a intervenção do Estado para conceder, permitir ou autorizar. Em regra, o uso será gratuito; permitindo-se, excepcionalmente, a imposição de ônus, nos termos expressos da lei. (CF. art. 103, CCB-2003) Qual é a lei e o termo expresso (!?)
LOM-RJ no ART. 228 e ART. 231 é imprescritível, limita esses bens à condição de:
a) Impenhoráveis, Inalienáveis, Imemoráveis (concessão tem as características impostas a esse limite – CF. arts. 100-102, CCB-2002; o art.183, § 3o, CF/1988 e Súmula STF nº 340)