Por 9×2 votos, STF mantém cobrança da taxa de incêndio no Rio

Segundo o Governo, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro financiaria atividades de prevenção e combate a incêndios em todo o território fluminense. O STf havia decidido diferente em 2020

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A Taxa de Incêndio do Estado do Rio de Janeiro é constitucional. Foi o que decidiu desta vez o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (26), por 9 votos a 2. Em 2020, o tribunal havia decidido exatamente o contrário, numa ação que envolvia o governo de Minas Gerais.

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Na época, a jurisprudência do Supremo considerou que o combate a incêndios seria um serviço público geral e não poderia ser exigido o pagamento de uma taxa específica com esta finalidade.

Através do tributo, segundo o Governo do Estado, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) financiaria atividades de prevenção e combate a incêndios em todo o território fluminense.

Entre os direcionamentos dos recursos estariam a compra e manutenção de viaturas e de equipamentos terrestres, aéreos e marítimos. O dinheiro também seria destinado ao treinamento dos profissionais da corporação.

A vitória foi celebrada pelo governador Cláudio Castro (PL), que destacou a relevância dos investimentos realizados por meio da arrecadação da taxa de incêndio:

“Sabemos da importância desse tributo para a segurança da nossa população. Agradecemos ao povo fluminense por confiar nos nossos heróis e ajudá-los nas missões diárias”, disse o chefe do Executivo estadual.

O Comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles, festejou a vitória por ampla maioria, classificando esta quarta-feira como histórico para a Segurança Pública.

O secretário de Estado de Defesa Civil ficou apreensivo com a abertura da votação no plenário virtual da Alta Corte. Mas a posição desfavorável foi revertida na sessão presencial, em favor do CBMERJ.

Desde 1975, a Taxa de Incêndio está presente no Código Tributário Estadual, por meio do Decreto-Lei 05/75, sempre, na versão do Governo do Estado, beneficiando a corporação com recursos consideráveis.

Nos últimos anos, a corporação tem passado por um grande processo de modernização, com a compra de mais de 226 viaturas de combate a incêndio, 686 viaturas de resgate, 323 embarcações, cinco helicópteros, 14 drones, entre outros equipamentos. Os investimentos seriam da ordem de R$ 1 bilhão.

Controvérsia

Chamado de Funesbom, o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro é uma lei de 1982 e trata-se de um aporte financeiro, que tem a finalidade “aplicar recursos para a estruturação de mobiliário, serviços e programas de ensino de assistência médico-hospital e de assistência social da corporação, como também na prevenção de combates a incêndio”, sendo formado 77% pela taxa cobrada a imóveis residenciais e comerciais do Rio.

Porém, na época do Governo de Luiz Fernando Pezão, o Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF), entrou em ação contra o Funesbom, pois, só em 2019, o fundo teria acumulado R$ 340 milhões, o que ultrapassaria o orçamento na Lei Orçamentária Anual para a taxa (R$ 318 mi) e não teria sido aplicado no combate de incêndio e nem beneficiado os bombeiros do estado. O mesmo ocorreu em diversos outros exercícios.

Segundo o GAESF/MP-RJ, na época, “houve vontade específica de não utilizar os recursos de que a corporação precisava, o que resultou neste acúmulo ilegal e ilegítimo de recursos financeiros, durante anos”. Segundo o Ministério Público, a não aplicação da taxa de incêndio no Corpo de Bombeiros de 2014 a 2019 provocou graves impactos aos serviços de saúde da corporação, apesar de o Funesbom, no período citado, contar sempre com recursos mais do que suficientes para manter, aparelhar e até mesmo ampliar o serviço de atendimento e assistência dos bombeiros. Como exemplos dos cortes feitos sem necessidade foram citados os programas de reequipamento do CBMERJ (só executado em 39,25% do previsto em 2014); aquisição de aparelho de ultrassonografia e prevenção ao câncer de pele nos GMAR (não executados em 2015); equipamentos para o Hospital do CBMERJ (também com grau 0% de execução em 2015 e 2016); e ampliação da frota (apenas 23,35%, em 2017). Tudo isso quando havia dinheiro de sobra, se a Taxa de Incêndio fosse usada para a finalidade que era destinada.

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3 COMENTÁRIOS

  1. Vergonha e revolta, tomara q não vire moda e todo servidor público invente d receber tributo extra pra bancar o q o estado já tributa pra bancar…

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