Nesta sexta-feira (24/07), o DIÁRIO DO RIO noticiou que o pré-candidato a vereador no Rio, Roberto Motta (PSC) lidera o ranking da plataforma “Doação Legal“, com quase 16 R$ mil reais acumulados até as 14h deste sábado (25/07). A meta do engenheiro é conseguir R$ 49.200.
Na plataforma “Voto Legal” quem ocupa o primeiro lugar é advogado Pedro Duarte, de 29 anos, filiado ao Partido Novo. No total, o pré-candidato a vereador já levantou R$ 24,6 mil entre 126 doações, uma média de R$ 194,95 por pessoa.
A meta de Duarte é alcançar pela “Voto Legal” R$ 30 mil até o início da campanha, inicialmente prevista para começar no dia 16 de agosto e que, devido ao adiamento provocado pela pandemia, terá início em 27 de setembro. Para ele, o foco é a conscientização.
“Vários fatores têm contribuído para fazer a ‘vaquinha’ funcionar. Mas, no centro de tudo, nossa preocupação em conscientizar os apoiadores sobre a importância de cada real recebido. Como nosso partido é contra a utilização de fundo partidário, nossa campanha só pode alcançar mais pessoas se conseguirmos nos mobilizar internamente para isso”, pontua.
Completando o pódio, temos o psicólogo carioca Guilherme Cohen, de 30 anos, que busca seu primeiro mandato em 2020, ele é filiado ao PSB. Ativista ligado à educação e com passagens por ONGs, já arrecadou R$ 11,4 mil entre 93 doações, sua média por colaboração é de R$ 123,63 por doador. Seu objetivo é alcançar R$ 15 mil.
Em comuns aos três, estão a escolha de incluir na página de doação um vídeo em que falam sobre o que pensam para o Rio e, tanto no filme quanto em texto, ressaltarem pontos de suas respectivas trajetórias que justificariam uma vaga no Palácio Pedro Ernesto.
As doações por meio de financiamento coletivo tiveram início nas eleições de 2018 e foram incluídas na lei eleitoral (Lei nº 9504/1997) na minirreforma política de 2017 (Lei nº 13.488/2017). De acordo com a legislação, todas as doações são públicas e os sites são obrigados a divulgarem as quantias doadas e os nomes de cada um dos doadores durante a pré-campanha.
As plataformas aprovadas a operarem pelo TSE podem se financiar com um percentual do montante arrecadado e os recursos só serão transferidos para o candidato quando a campanha for formalizada, com a conta eleitoral que terá como titularidade o CNPJ de cada candidatura.