PRE quer Crivella inelegível até 2026 por abusos de poder e condutas vedadas

Processos contra o prefeito questionam eventos no Palácio da Cidade e na Estácio de Sá

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Marcelo Crivella, prefeito do Rio - Foto: Hermes de Paula/Agência O Globo

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro apresentou alegações finais em dois processos iniciados em 2018 contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella. As ações são sobre casos nos quais a PRE viu abusos de poder, nos âmbitos político e religioso, e condutas vedadas em dois eventos.

Os casos de condutas vedadas se referem à reunião chamada “Café da comunhão”, em 04/06 no Palácio da Cidade, e a um encontro com equipes da Comlurb na escola de samba Estácio de Sá em 13/09. De acordo com a legislação eleitoral, esses atos podem causar inelegibilidade por oito anos e multa, além da anulação dos votos. 

Além de Crivella, também estão sendo acusados alguns candidatos a deputado federal ou estadual. Eles são: o suplente de deputado federal Rubens Teixeira, que também é réu nos dois processos, Marcelo Hodge Crivella, Raphael Leandro e Alessandro Costa, que são acusados apenas na ação da coligação.

Os processos agora chegaram à fase final de tramitação no Tribunal Regional Eleitoral, faltando apenas o julgamento conjunto ser pautado. Nas manifestações ao Tribunal, a PRE conclui que as provas demonstram abusos de poder político e religioso e condutas vedadas, por terem usado bens e recursos municipais com fins eleitorais.

No processo contra Crivella e Teixeira, a PRE ressaltou não ter dúvidas de que os dois são responsáveis pelos ilícitos eleitorais cometidos no “Café da comunhão”, que foi usado para lançar o nome de Teixeira como pré-candidato a deputado federal. Os autos citam transcrições do discurso do prefeito, que prometeu aos religiosos presentes e seu grupo uma série de facilidades de acesso a serviços públicos de saúde, obras e supostas isenções de impostos. Também citou a presença de Teixeira, a quem muito elogiou.

Tratava-se de um encontro para alimentar base eleitoreira composta de líderes religiosos, notoriamente alinhados com o prefeito, a quem ele oferecia facilidades na administração pública em nome de uma pretensa predestinação divina. Fosse somente esse o contexto, e já estaria configurada a ilegalidade, eis que a nenhum gestor é dado usar a máquina pública em benefício de grupo politico específico, menos ainda quando fatores religiosos se infiltram na gestão”, afirmou a procuradora regional eleitoral Silvana Batini ao TRE “Mas houve mais. O encontro foi realizado nas dependências da Prefeitura, em período pré-eleitoral e contou com o pré-candidato. Sua presença foi destacada no discurso do prefeito, e suas supostas qualidades pessoais enfatizadas por ele, no mesmo contexto em que pregava a necessidade de direcionar os serviços públicos municipais para o fortalecimento de seu grupo político-religioso.

Também sobre o “Café da comunhão” e o encontro na Estácio de Sá, a ação da coligação PSOL/PCB teve outros réus além do prefeito e de Teixeira: Marcelo Hodge Crivella, não eleito deputado federal, e Raphael Leandro e Alessandro Costa, não eleitos à Alerj. No evento, para o qual foram convidados e transportados servidores e terceirizados da Comlurb em veículos da companhia, a PRE considerou haver provas suficientes para a condenação por conduta vedada, exceto de Raphael Leandro, cuja participação naqueles eventos políticos não pôde ser comprovada.

As penas reivindicadas para os réus variam da inelegibilidade por oito anos e multa (Crivella e Teixeira, por abuso de poder, ficando o suplente sujeito à anulação dos votos) a multa de até 100 mil UFIR (R$355 mil) para os políticos Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Costa.


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