Em vez de vista de cartão-postal, tapumes ocupam a Praia da Barra em pleno verão: Obras que iniciaram em novembro de 2022, seguem paradas após a Secretaria Municipal de Infraestrutura receber um parecer técnico com recomendações do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a Prefeitura do Rio, a documentação foi entregue no dia 31 de janeiro e segue em análise desde o dia 1 de fevereiro, mesma data em que paralisaram as atividades no local, que eles alegam que foi devidamente licitada.
Na mesma data, o órgão protocolou mais de 100 documentos relativos aos ensaios, estudos de engenharia costeira, elementos técnicos e projetos que corroboram as obras de recuperação dos taludes da Barra da Tijuca, um terreno inclinado que serve para dar sustentação e estabilidade ao solo, conforme se faz em encostas. A obra prevê colocação de uma manta de cimento enterrada na faixa de areia tanto da parte superior quanto das dunas, além de ensacarem areia para colocarem enterradas em cima do saco de cimento.
Para o MPF, a intervenção provoca ‘indiscutíveis impactos à fauna e à flora”. Em nota, o órgão afirma que o documento também aponta que, “Do ponto de vista ecológico, tal obra afeta diretamente a permeabilidade da areia, ao substituir um material arenoso e, portanto, poroso, por material rígido e sólido sem permeabilidade. As raízes da vegetação de praia (restinga) presente neste local serão impactadas. A troca de água entre mar, água da chuva e lençol freático será impedida. Toda a fauna presente na faixa de areia, neste trecho denominado de supra-litoral, já está sendo diretamente impactada seja pela remobilização gerada pelas máquinas, seja pela areia que está sendo ensacada, sem qualquer critério ou cuidado com a presença de animais que serão sufocados nos sacos hermeticamente fechados.”
Além disso, não foi pedida autorização da Secretaria de Patrimônio da União, já que o terreno das praias pertence ao Governo Federal e não teria entregue estudo prévio de impacto ambiental. Quem teria aprovado foi a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação e, no dia 19 de janeiro, um mês depois do início das obras. A licença deveria ser emitida pelo Instituo Estadual do Ambiente (INEA) ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ainda na ocasião, o MPF também determinou a instauração de procedimento criminal para apurar o crime previsto no art. 60 da Lei 9.605/98, consistente em “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.