A resolução 3.689, que define a nova repartição tarifária adotada pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) em 2024,foi publicada no Diário Oficial do município, nesta quarta-feira (3). O texto define o percentual a ser recebido por cada modal integrante do Bilhete Único Carioca (BUC): Sistema de Transporte Público Local (STPL), Sistema de Ônibus Rápido (BRT) e o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
Atualmente, o BUC pode ser usado pelos passageiros no prazo máximo de três hora; tempo decorrido entre os dois validadores dos modais acessados. Quando um dos transportes for o BRT, o usuário tem o direito a um segundo transbordo no mesmo intervalo de tempo. A repartição tarifária pouco impactará os usuários.
O ajuste está na distribuição dos valores arrecadados em cada operação dos transportes, a partir de 12 de janeiro. A resolução define que 65% do valor da tarifa pelo BUC será destinado ao VLT e os demais 35% ao BRT. No caso de dois transbordos, o BRT nada ganhará. Quanto aos demais modais será aplicado o percentual vigente de transbordo.
Em caso de apenas um transbordo, não haverá integração entre os ônibus do STPL e o VLT.
Informações: Diário do Transporte