A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou um projeto de lei que autoriza a emissão de alvarás de funcionamento para estabelecimentos de bronzeamento artificial. No entanto, a publicação tem gerado dúvidas, pois o texto não especifica quais técnicas são permitidas, revogando uma lei de 20 anos atrás que proibia a emissão desse documento.
A nova legislação apenas autoriza a concessão de alvará para locais que realizam bronzeamento artificial em todo o território municipal, sem esclarecer as técnicas regulamentadas. Desde 2009, a Anvisa proíbe em todo o Brasil o uso de equipamentos para bronzeamento artificial que emitem radiação ultravioleta, devido ao risco de câncer.
A Prefeitura esclareceu que, com a nova lei, os estabelecimentos devem adotar métodos autorizados pela Anvisa, destacando que as câmaras de bronzeamento são proibidas e não podem ser utilizadas. O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, ressaltou que a Vigilância Sanitária só pode permitir o uso de máquinas em métodos aprovados pela Anvisa, com respaldo científico e que não prejudiquem a saúde. Não há restrições para outros métodos de bronzeamento artificial, como bronzeamento a jato, autobronzeamento e bronzeamento a fita.