Foi publicado, nesta quarta-feira (22/09), decreto do Prefeito Eduardo Paes, que traz mais agilidade, eficiência e transparência na emissão de alvarás para eventos na Cidade do Rio de Janeiro. Assim que o Comitê Científico da Prefeitura – que auxilia na tomada de decisões no enfrentamento à Covid-19 – der o sinal verde, novos procedimentos serão implementados.
A Subsecretaria de Promoção de Eventos (SUBPEV), subordinada à Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública (SEGOVI), coordenou o desenho do novo licenciamento. “A interlocução com o setor foi importante para esse novo marco. É preciso lembrar que eventos significam emprego, investimento, renda e reforçam a vocação natural do Rio como capital do turismo e entretenimento” afirma o secretário de Governo e Integridade Pública, Marcelo Calero.
Um dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19, causando um rombo estimado em R$ 90 bilhões para o país. Os eventos movimentaram, no Estado do Rio de Janeiro, R$ 14 bilhões e geraram 170 mil empregos somente em 2019. A subsecretária Antonia Leite Barbosa aponta algumas estratégias para que a retomada seja feita de forma mais consciente, segura e organizada possível. “Começamos a gestão com as demandas sanitárias de distanciamento impostas pela pandemia, que eram a prioridade e foram respeitadas. Por isso, focamos em arrumar a casa para, quando os eventos retornarem, a Prefeitura estar mais ágil e transparente no licenciamento. Nosso propósito é atrair ainda mais eventos e gerar desenvolvimento econômico para a cidade”.
O promotor de eventos acessará o portal Carioca Digital, no sistema Rio Mais Fácil Eventos, para dar entrada aos pedidos de alvarás, com novas regras gerais, definição de prazos administrativos mais ágeis, autonomia para o requerente, opção de pagamento antecipado de taxas, dentre outras melhorias.
A SUBPEV ficará encarregada de oferecer um olhar estratégico do calendário de eventos da cidade e de encaminhar as Consultas Prévias (CPE) aos órgãos responsáveis. A Secretaria de Ordem Pública (SEOP) continuará sendo o órgão centralizador, fiscalizador e emissor final do Alvará Transitório. Serão criados também dois novos tipos de alvará: o Alvará Expresso, específico para eventos de mínimo porte, baseado em autodeclarações, e o Alvará Simplificado, elaborado para eventos de pequeno, médio, grande porte e megaeventos, que trará a inovação de não depender do alvará do Corpo de Bombeiros para ser emitido. Haverá também uma nova categorização de eventos, de acordo com o público estimado (ver tabela em anexo), que permitirá a coleta de dados mais precisos sobre o setor para a gestão pública.
“É importante a clareza para o promotor de eventos e o público em geral de que a Prefeitura do Rio nunca foi responsável pelo licenciamento do Corpo de Bombeiros. Nosso alvará funcionará condicionado à aprovação deles, mas não ficará pendente no sistema. Assim, o promotor consegue seguir as etapas de licenciamento sem correria, o que gerava dificuldades, já que a vistoria dos bombeiros precisa acontecer com o evento montado, ou seja, muitas vezes bem próximo da data de lançamento”, esclarece a subsecretária.
O novo decreto, que entra em vigor 30 dias após a sua data de publicação, desburocratiza os processos, desembaraça os fluxos, concentra os procedimentos em um só ambiente digital, introduz o compartilhamento de informação entre os órgãos e traz mais segurança jurídica às partes envolvidas. Dessa forma, a Cidade do Rio de Janeiro pode reestabelecer sua vocação como palco de diversos eventos.
Tabela de categorização de eventos
Porte | Público |
Mínimo | Até 300 pessoas |
Pequeno | Até 2 mil pessoas |
Médio | Até 10 mil pessoas |
Grande | Até 50 mil pessoas |
Megaevento | Acima de 50 mil pessoas |