Prefeitura do Rio pretende cassar a concessão da Linha Amarela

Eduardo Paes explica que foi identificado um superfaturamento em obras na via. O prefeito ainda declara que planeja diminuir o valor do pedágio

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Imagem meramente ilustrativa do pedágio da Linha Amarela - Foto: Divulgação

A Prefeitura do Rio publicou, nesta quarta-feira, (28/09), no Diário Oficial a abertura do processo de cassação da concessão da Linha Amarela pelo poder municipal. A decisão ocorre após conclusões de perícia determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que constatou um superfaturamento de R$ 72 milhões, valores da época, em obras feitas, pela Lamsa, na via a partir de 2010.

De acordo com o despacho do prefeito, Eduardo Paes, a perícia judicial realizada no contrato de concessão da via expressa conta com valores que não encontram respaldo em “nenhuma situação orçamentária plausível”. Ou seja, caso seja comprovado um vício contratual, o Paes autoriza a retomada nas operações da Linha Amarela pela Prefeitura.

“Foi feito um aditivo em 2010 que prorrogava a concessão em mais 15 anos. Essa concessão teria que terminar em dezembro de 2022 e foi prorrogada por mais 15 anos. Identificamos que aconteceu um superfaturamento de obras nesse contrato. E isso caracteriza uma nulidade desse aditivo. Ou seja, essa prorrogação de 15 anos é como se não tivesse que existir mais.”, afirma Paes em um pronunciamento nas redes sociais.

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Foto: Reprodução/ Diário Oficial do Rio de Janeiro

Ainda através das redes sociais Eduardo Paes alegou que a Prefeitura está fazendo tudo dentro da lei. “Notificamos a concessionaria para que ela possa ter um direito de explicação. Mas, nós entendemos que a uma nulidade em um termo aditivo”.

O contrato deve ser encerrado em dezembro, sem precisar pagar indenização a concessionária Lamsa.


Eduardo declara que pretende realizar uma nova concessão, com um pedágio em valor que considera adequado. Paes afirmou que considera que o serviço oferecido não possui qualidade para os motoristas atualmente.

LAMSA
Em nota, enviada ao DIÁRIO DO RIO, Lamsa, empresa responsável pela via, afirma que desconhece qualquer processo administrativo que tenha por objeto a nulidade de contrato e/ou aditivo, mesmo porque não há fundamento legal para sua decretação.

“O laudo pericial emitido pela ALUMNI/ COPPEAD – contratado em comum acordo pela Prefeitura e pela concessionária – tem por escopo o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e, inclusive, aponta que há desequilíbrio em prejuízo da concessionária”.

A Lamsa ainda de defende que vem cumprindo regularmente o contrato de concessão e “acredita que todos os seus termos serão respeitados, preservando a segurança jurídica”.

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1 COMENTÁRIO

  1. Me chama para entrar num grupo que eu não posso falar VTC…

    Quanto essa matéria não passa de fofoca hipócrita eleitoreira.

    Não precisa processo para tirar a cobrança de pedágio da Linha Amarela.

    A lei 13.105/15 LEI DO ESBULHO garante a retomada da posse do bem público sem necessidade de autorização judicial e fazendo uso da própria força, ou seja derrubando a praça de pedágio.

    AVENIDA É BEM PÚBLICO INALIENÁVEL DE USO COMUM DO POVO (LOM ART. 228 & 231).

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