O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, TJRJ, decidiu em sessão do dia 09/11, que o Município do Rio deverá nomear um interventor no sistema municipal de transporte público por ônibus, para realizar o procedimento de climatização integral da frota de ônibus da cidade. A decisão deverá ser cumprida no prazo de 30 dias.
A decisão é resultado de um recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, MPRJ, em que foi pedida a intervenção, pois o Município do Rio não cumpriu a decisão judicial anterior, que determinava que toda a frota de ônibus da cidade deveria estar climatizada até o final do ano de 2016.
O impasse para nomeação do interventor estava relacionado ao momento de sua implementação. Em março de 2020, foi decidido que deveria ocorrer a nomeação apenas na fase de cumprimento da decisão judicial ao final do processo.
De acordo com a decisão atual, a ação foi iniciada no ano de 2013 e o prazo para execução da obrigação, ou seja, realizar a climatização dos ônibus, já pode ser devidamente cumprido.